Com o final do ano, os brasileiros que trabalham com carteira assinada aguardam ansiosamente para receber valores extras. Alguns são direitos, como o 13º salário, e outros são benefícios, como a Participação nos Lucros (PLR). Veja quem pode receber o bônus.
Segundo a Folha de S.Paulo, o benefício é pago após algumas condições serem cumpridas, que podem ser:
-
a obtenção de lucro da empresa;
-
a melhora na produtividade e na qualidade;
-
o cumprimento de metas e prazos.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre benefícios neste final de ano, confira.
Entenda o benefício extra que pode cair na conta dos trabalhadores em dezembro
-
A PLR está limitada a trabalhadores com carteira assinada;
-
Porém, dependendo do acordo entre as partes, ela pode envolver todos os colaboradores, incluindo autônomos e estagiários;
-
Não existe um limite estabelecido para o valor do benefício;
-
A quantia depende do que for negociado no acordo entre empresa e funcionários, ou entre empresa e sindicato;
-
O plano de PLR deve conter os indicadores que regularão o pagamento;
-
O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas, mas elas devem ter intervalo de 90 dias;
-
Elas não precisam ter o mesmo valor;
-
A PLR só é liberada quando há resultados;
-
Caso contrário, a convenção pode prever o pagamento de uma espécie de multa.
13º salário: quando cai na conta?
Responsável por oferecer uma renda extra no bolso dos brasileiros, o 13º salário está sendo muito aguardado pelos trabalhadores com carteira assinada. Veja quando o abono cai na conta!
Os trabalhadores de carteira assinada têm até o final do mês de novembro (30) para receber a primeira parcela do 13º salário. O valor mínimo é de R$ 117,66.
-
A primeira parcela deve ser disponibilizada para os funcionários até 30 de novembro;
-
A quantia é referente a 50% do valor;
-
O valor mínimo é R$ 117,66 para os brasileiros que recebem um salário mínimo (R$ 1.412);
-
Esse valor é referente a um mês trabalhado. O salário é dividido pelos meses que foram trabalhados;
-
Além disso, deve ser feita sem nenhum desconto do INSS e do Imposto de Renda;
-
Já a segunda parcela pode ser depositada até 20 de dezembro.
Portal FDR