Investidores terão uma nova forma de pagar a taxa de custódia do Tesouro Direto a partir da virada do ano para 2025. Antes cobrada em duas partes nos primeiros dias úteis de janeiro e julho, a tarifa passará a ser debitada unicamente na venda antecipada, no vencimento da posição ou no pagamento de juros de títulos – o que ocorrer primeiro.
Segundo a B3, responsável pela custódia dos papéis, a nova regra passa a valer a partir de 31 de dezembro de 2024, portanto cancelando a cobrança que até então estaria prevista para o janeiro de 2025.
A mudança na cobrança visa facilitar a vida dos investidores e dos agentes de custódia, já que não será mais preciso manter saldo na conta do Tesouro Direto duas vezes por ano para pagar a taxa. Até então, o investidor precisava, por exemplo, resgatar títulos antes da hora para efetuar o pagamento caso estivesse sem saldo disponível em janeiro e julho.
O novo modelo deixa a cobrança similar à do Imposto de Renda, que é subtraído dos investimentos no momento do resgate.
A taxa de custódia financia os serviços de guarda dos títulos e de prestação de informações e movimentações dos saldos na plataforma do Tesouro Direto. O valor não muda: segue em 0,2% ao ano sobre o saldo total das aplicações, e continuará a ser proporcional ao período de aplicação.
Também estão mantidos os casos especiais de tarifação:
- Isenção para investimentos de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, por CPF;
- Tesouro Educa+ e Renda+ com cobrança apenas em resgates ou recebimento de fluxos mensais, com isenção para quem levar até o vencimento, e para recebimentos de até 4 ou 6 salários-mínimos, a depender do papel.
SIte da InfoMoney