Já pensou em demitir o seu próprio chefe? Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito da “rescisão indireta” a uma técnica de farmácia de São Paulo! Entenda o que causou a decisão.
Já pensou em demitir o seu próprio chefe? Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito da “rescisão indireta” a uma técnica de farmácia de São Paulo! Entenda o que causou a decisão.
Isso porque a funcionária ganhava um salário menor do que seus colegas homens que executavam a mesma função.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os direitos dos funcionários CLT, confira.
A rescisão indireta do contrato é uma espécie de mecanismo em que o trabalhador “demite” seu empregador;
O TST decidiu a favor da técnica de farmácia por ela ganhar um salário menor que os seus colegas homens que trabalham na mesma função;
Segundo a Folha de S.Paulo, na rescisão indireta, o profissional tem direito à multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego, benefícios pagos apenas quando a dispensa é feita pela empresa e não há justa causa;
Na justiça, a empresa afirmou afirmou que havia um plano de cargos e salários que levava outros critérios em consideração;
A justiça de 1º grau entendeu que havia uma diferença salarial e reconheceu o direito da funcionária ao mesmo salário e a rescisão indireta;
A empresa recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e conseguiu reverter a decisão;
Porém, a trabalhadora foi até o TST e ganhou a causa.
Segundo a CLT, o trabalhador pode demitir o empregador nas seguintes condições:
Não cumprimento das obrigações previstas no contrato.
Imposição de condições de trabalho inseguras ou degradantes.
Tratamento excessivamente rigoroso.
Exigência de tarefas além da capacidade física do empregado.
Ato que prejudique a honra ou dignidade do empregado.
Exposição do empregado a risco evidente de dano significativo.
Agressão física ao empregado, exceto em legítima defesa.
Redução da carga de trabalho que impacte significativamente o salário.
Outras informações sobre direito dos trabalhadores estão disponíveis no FDR.
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