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História inusitada no mercado de trabalho: aprovado que trabalhadora "demita" o patrão por receber salário menor; entenda

Já pensou em demitir o seu próprio chefe? Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito da “rescisão indireta” a uma técnica de farmácia de São Paulo! Entenda o que causou a decisão.

Por Em Sergipe

23/11/2024 às 15:28:11 - Atualizado há

Já pensou em demitir o seu próprio chefe? Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito da “rescisão indireta” a uma técnica de farmácia de São Paulo! Entenda o que causou a decisão. 

História inusitada no mercado de trabalho: aprovado que trabalhadora ‘demita’ o patrão por receber salário menor; entenda
Imagem: Freepik

Isso porque a funcionária ganhava um salário menor do que seus colegas homens que executavam a mesma função. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os direitos dos funcionários CLT, confira

Entenda a decisão que garantiu uma funcionária “demitir” seu próprio chefe

  • A rescisão indireta do contrato é uma espécie de mecanismo em que o trabalhador “demite” seu empregador;

  • O TST decidiu a favor da técnica de farmácia por ela ganhar um salário menor que os seus colegas homens que trabalham na mesma função;

  • Segundo a Folha de S.Paulo, na rescisão indireta, o profissional tem direito à multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego, benefícios pagos apenas quando a dispensa é feita pela empresa e não há justa causa;

  • Na justiça, a empresa afirmou afirmou que havia um plano de cargos e salários que levava outros critérios em consideração;

  • A justiça de 1º grau entendeu que havia uma diferença salarial e reconheceu o direito da funcionária ao mesmo salário e a rescisão indireta;

  • A empresa recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) e conseguiu reverter a decisão;

  • Porém, a trabalhadora foi até o TST e ganhou a causa.

O que diz a CLT sobre a demissão pelo funcionário do empregador?

Segundo a CLT, o trabalhador pode demitir o empregador nas seguintes condições:

  • Não cumprimento das obrigações previstas no contrato.

  • Imposição de condições de trabalho inseguras ou degradantes.

  • Tratamento excessivamente rigoroso.

  • Exigência de tarefas além da capacidade física do empregado.

  • Ato que prejudique a honra ou dignidade do empregado.

  • Exposição do empregado a risco evidente de dano significativo.

  • Agressão física ao empregado, exceto em legítima defesa.

  • Redução da carga de trabalho que impacte significativamente o salário.

Outras informações sobre direito dos trabalhadores estão disponíveis no FDR.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa SilveiraJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Fonte: Portal FDR
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