Uma importante vitória para os trabalhadores brasileiros foi conquistada recentemente.
Uma importante vitória para os trabalhadores brasileiros foi conquistada recentemente. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) aprovou uma nova regra que garante a inclusão do período de afastamento por auxílio-doença no cálculo da aposentadoria.
Até então, a contagem do tempo de afastamento por doença para fins de aposentadoria era um assunto controverso e gerava muitas dúvidas. Com a nova regra, fica mais claro que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades por motivo de saúde pode ser considerado como tempo de contribuição, desde que estejam intercalados por períodos de trabalho e contribuição.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
De acordo com matéria da Folha de S.Paulo, para que o período de afastamento por doença seja considerado como tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador comprove que contribuiu para a Previdência Social antes e depois do afastamento. Essa comprovação pode ser feita através da apresentação de documentos como carteira de trabalho, holerites e carnês de pagamento.
Apesar da nova regra ser um avanço significativo, ainda existem alguns desafios a serem superados. Alguns postos do INSS podem resistir em aceitar a contagem do período de afastamento como tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador pode recorrer ao CRPS para garantir seus direitos.
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