A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) permite que o trabalhador contratado para atuar com carteira assinada tenha carga de trabalho de no máximo 44 horas por semana. Isso incluí a possibilidade de trabalhar aos sábados. No entanto, essa regra pode mudar.
O trabalhador CLT que presta serviço aos finais de semana vai sentir algumas mudanças no próximo ano. São duas medidas que devem começar a valer a partir de 2025.
Portaria que altera o trabalho aos domingos e feriados
No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), foi autorizado o trabalho aos domingos e feriados sem aprovação dos sindicatos.
Porém, em 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 3.665 que invalidou a aprovação feita na época do governo Bolsonaro, e alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalho nos dias não úteis.
No entanto, a medida causou polêmica e por conta disso nunca começou a valer. Agora, a nova data de início dessa alteração está marcada para janeiro de 2025.
- Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
- Como deve ficar a partir de janeiro: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende que a portaria que vale hoje é inconstitucional porque a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho aos feriados desde que seja “autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.
Profissiões que serão atingidas com as mudanças
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
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Calcule as condições de suas férias, e qual será o valor a receber Calcular férias *Você permanecerá no site atual XQuanto exatamente você vai ganhar?
Calcular férias *Você permanecerá no site atualMudanças na escala 6Ã1
Outra mudança que pode começar a valer em 2025 e que trará alterações para quem trabalha aos sábados é a escala 6Ã1. A autora do projeto é a deputada, Érika Hilton (PSOL-SP).
Neste modelo há seis dias de trabalho por semana e um dia de folga. Dentro da proposta são inseridos pontos de mudança como:
- acabar com a possibilidade de escalas de 6 dias de trabalho e 1 de descanso, chamada de 6Ã1;
- alterar a escala de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o fim de semana;
- o período máximo trabalhado seria de 8 horas por dia e 36 horas semanais;
- a escala seria de 4Ã3, com quatro dias de trabalho por semana e 3 dias de descanso.
Portal FDR