O governo Lula anunciou mudanças importantes na faixa de isenção do IR. Essas alterações fazem parte da reestruturação fiscal e do novo pacote de ajuste econômico do governo. A principal novidade é que trabalhadores, aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos com renda de até R$ 5.000 ficarão isentos da cobrança.
Atualmente, a isenção do IR abrange apenas quem recebe até dois salários mínimos, e quem ganha mais de R$ 50 mil verá um aumento na tributação. Para equilibrar as mudanças no tributo, o ministro Fernando Haddad decidiu restringir a isenção de impostos para aposentados com doenças graves, que ganham acima de R$ 20 mil, afetando a faixa de isenção do IR.
A medida visa ajustar as despesas com saúde, que impactam diretamente o imposto devido. Haddad e sua equipe econômica garantem que essa mudança não afetará o direito à dedução de gastos médicos. Embora as deduções não tenham um limite de valor, elas precisam seguir regras específicas, sendo um dos principais motivos de malha fina do IR.
Como serão as regras de isenção do IR para doenças graves?
O ministro anunciou que aposentados do INSS e de regimes próprios, que hoje são isentos do Imposto de Renda por conta de doenças graves, como câncer ou Aids, perderão essa isenção se a renda ultrapassar R$ 20 mil. Essa mudança impacta a faixa de isenção do IR de muitos beneficiários.
A medida deve afetar principalmente servidores públicos de altas carreiras, como os do Judiciário, militares e parlamentares. Já os aposentados do INSS, com o teto atual de R$ 7.786,02, permanecem abaixo do novo limite para isenção.
Como a nova faixa de isenção do IR afetará a dedução dos gastos com saúde?
As modificações anunciadas por Haddad e sua equipe econômica vão influenciar a declaração do Imposto de Renda em 2026, pois as novas regras começarão a valer em 2025. Assim, a faixa de isenção do IR não sofrerá alterações na declaração de 2025.
A Receita Federal, por sua vez, divulgará as orientações sobre a declaração no final de fevereiro ou no início de março, antes do início do período de entrega, que começa em 15 de março.
Os contribuintes ainda podem deduzir despesas médicas relacionadas a hospitais, clínicas, médicos, dentistas e exames, entre outros, da base de cálculo do Imposto de Renda. Isso pode reduzir o valor do imposto devido, especialmente para aqueles dentro da faixa de isenção do IR.
Esses gastos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” e acompanhados de recibos e comprovantes de pagamento. Se os valores forem excessivos ou incompatíveis com a renda do contribuinte, há o risco de cair na malha fina, especialmente se a documentação estiver incorreta.
Despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda
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Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros;
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Planos de saúde médicos e odontológicos;
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Cirurgias e internações hospitalares;
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Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas;
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Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares;
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Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios;
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Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital;
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Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica;
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Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista;
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Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes;
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Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais;
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Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente;
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Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional;
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Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico;
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Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas;
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Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis;
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Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante.
Portal FDR