A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, trazendo mais segurança para os consumidores e novas exigências para as operadoras.
De acordo com matéria da Folha de S.Paulo, as mudanças têm o objetivo de evitar o cancelamento indevido de contratos e garantir que os beneficiários sejam devidamente informados sobre suas obrigações.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre planos de saúde, confira.
O que muda?
- Mais tempo para regularizar: a principal mudança é que o cancelamento do plano só poderá ocorrer após a inadimplência de, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Anteriormente, o cancelamento podia ocorrer após 60 dias de atraso em uma única fatura;
- Notificação mais clara: as operadoras deverão utilizar diferentes canais para comunicar a inadimplência, como e-mail, SMS, WhatsApp e carta com aviso de recebimento. A intenção é garantir que o beneficiário seja devidamente informado sobre a situação e tenha a oportunidade de regularizar a situação;
- Proteção contra erros da operadora: caso a operadora cometa algum erro, como a não emissão de boleto ou problemas no débito automático, o prazo para regularização será suspenso;
- Contestação de cobranças: os beneficiários poderão contestar cobranças indevidas sem que isso prejudique o prazo para regularizar a situação.
Quem são os beneficiados?
As novas regras se aplicam a diversos tipos de beneficiários, incluindo:
- Planos individuais e familiares;
- Empresários individuais;
- Servidores públicos;
- Ex-empregados que pagam diretamente à operadora.
O que os consumidores devem fazer?
- Manter os dados atualizados: é fundamental manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora para garantir o recebimento das notificações;
- Acompanhar as cobranças: verifique regularmente os boletos e extratos bancários para identificar possíveis erros;
- Guardar os comprovantes de pagamento: em caso de dúvidas ou divergências, os comprovantes de pagamento podem ser utilizados como prova;
- Buscar orientação jurídica: em caso de dificuldades, consulte um advogado especialista em direito do consumidor para obter orientação sobre seus direitos.
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