As regras da aposentadoria em 2025 apresentam alterações importantes para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas mudanças refletem os ajustes progressivos estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019.
Entre as principais alterações nas regras da aposentadoria em 2025 estão novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e modalidades de transição. As alterações visam garantir maior sustentabilidade ao sistema previdenciário brasileiro.
Idade mínima e tempo de contribuição da aposentadoria em 2025
As regras de aposentadoria em 2025 mantêm a exigência de idade mínima para mulheres e homens, alinhando-se às mudanças inovadoras pela Reforma da Previdência. Essas medidas buscam equilibrar o sistema e garantir sua sustentabilidade ao longo do tempo.
Para as mulheres, a idade mínima será de 62 anos, com a necessidade de pelo menos 15 anos de contribuição. Já os homens precisarão ter 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição, mas com uma exigência de 20 anos para aqueles que ingressaram no sistema após 2019.
Regras de transição da aposentadoria em 2025
Por pontos:
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Mulheres: Devem alcançar 92 pontos, combinando idade e ritmo de contribuição, com pelo menos 30 anos de contribuição.
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Homens: Precisam somar 102 pontos, desde que não tenham pelo menos 35 anos de contribuição.
Transição por idade mínima mais tempo de contribuição:
A idade mínima aumenta anualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 para homens. Em 2025, serão exigidos:
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Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
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Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Pedágio de 50%:
A norma vale para quem esteve a até dois anos de cumprimento do requisito. Nessa situação, o trabalhador precisará cumprir um acréscimo de 50% sobre o período que ainda faltava para a aposentadoria.
Pedágio de 100%:
De acordo com as regras de aposentadoria em 2025, os segurados que tiveram a mais de dois anos de conclusão o tempo mínimo de contribuição em 2019 terão novos critérios.
Nesse caso, será necessário cumprir o dobro do período restante para atingir o tempo exigido para a aposentadoria.
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