O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (9) as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (9) as regras para que instituições financeiras possam oferecer o cartão Meu INSS Vale+. Os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito para os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes do INSS não poderão cobrar juros ou taxa para emissão do cartão, que será exclusivamente utilizado no programa de antecipação de R$ 150. Para liberação do cartão será necessária a assinatura por biometria. As medidas fazem parte da Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024.
As instituições financeiras interessadas em oferecer o cartão Meu INSS Vale+ deverão firmar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) nos mesmos moldes do previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que trata dos descontos para pagamento de crédito consignado dos beneficiários do INSS.
Efetivada a contratação, a instituição financeira efetuará a liberação do valor no cartão de antecipação no prazo de até cinco dias úteis. Nos casos que o beneficiário receber mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. No caso de cessação de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.
A antecipação salarial poderá ser solicitada por meio do representante legal ou procurador legalmente constituído, a critério da instituição credora, e não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.
– a data do primeiro desconto,
– o valor liberado a título de antecipação salarial ao cliente, não podendo ultrapassar o limite estabelecido,
– os contratos de antecipação salarial devidamente assinados com biometria.
As instituições financeiras que manifestarem interesse e firmarem aditivo ao ACT para operar a modalidade de antecipação salarial, terão o prazo de 30 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações desta portaria.
O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica por parte das instituições financeiras.
– sem taxa de emissão,
– sem anuidade,
– sem mensalidade,
– melhor data para compra.
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