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Congresso se reúne para votar LDO 2025 e créditos extras; saiba o que está em jogo

O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, se reúne nesta quarta-feira (18) para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) e vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.

Por Em Sergipe

18/12/2024 às 09:27:55 - Atualizado há

O Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, se reúne nesta quarta-feira (18) para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) e vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.

A Comissão Mista de Orçamento aprovou, na terça-feira (17), o relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) com uma meta fiscal de déficit zero para 2025. 

Mas houve a inclusão de 22 tipos de despesas que não estarão sujeitas ao contingenciamento de recursos para alcançar esta meta.

Na quinta-feira (19), o único item da pauta é a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/24). 

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O que é a LDO

O projeto da LDO é proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. 

O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro seguinte.

A LDO orienta a elaboração da LOA, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O que é a LOA

O projeto da LOA também é proposto pelo Executivo e aprovado pelos parlamentares. Ele direciona os gastos e as despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano.

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O que são os créditos

Os créditos especiais são uma modalidade de autorização de despesas para as quais não há dotação específica na Lei do Orçamento. O dinheiro para as novas despesas vem da anulação de outras despesas que estão previstas no Orçamento.

Já os créditos suplementares são uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no Orçamento.

Ambos devem ser autorizados por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

(Com Agência Câmara)

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