O mercado regulado de apostas de quota fixa, as chamadas bets, passa a vigorar a partir desta quarta-feira (1º).
O mercado regulado de apostas de quota fixa, as chamadas bets, passa a vigorar a partir desta quarta-feira (1º).
Com isso, as marcas devem cumprir uma série de regras, dentre as quais se identificar pelo do domínio ".bet.br".
“O país está dando um passo fundamental para enfrentar os potenciais problemas associados ao setor. A conclusão da regulação e a finalização da primeira rodada de autorizações colocam as apostas de quota fixa ofertadas em âmbito nacional sob controle do Estado”, escreveu em nota Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
“Começamos 2025 com regras rígidas e claras, além de mecanismos para cobrar seu cumprimento e de operadores a serem responsabilizados. A imposição dessas regras e sua implementação são resultados de um empenho gigante de servidoras e servidores do Ministério da Fazenda, sob comando do Ministro Haddad e do Presidente Lula.”
A modalidade já era legalizada no país desde 2018, mas carecia de regulamentação. Ao longo dos dois primeiros anos de mandato, o governo Lula avançou com as regras, que foram sancionadas em 2023 e ganharam uma Secretaria própria no começo de 2024 para tocar a regulação.
Ao atender a regulação, as bets só poderão realizar suas transações por meios de pagamento autorizados pelo Banco Central (BC). A lei também prevê que, após o pedido, o valor sacado pelo jogador deve ser depositado em duas horas, no máximo.
Para garantir a segurança financeira dos apostadores, o uso de cartão de crédito para apostas passa a ser totalmente proibido.
A regulação também determina uma política de lavagem de dinheiro, que determina:
Além disso, a lei define mecanismos para que as empresas sejam transparentes com os usuários e garantam segurança cibernética a eles, de modo que as bets devem:
As bets também devem ser vinculadas a reguladores nacionais ou internacionais.
Ademais, os sites legalizados terão sistemas de cadasto de usuários com reconhecimento facial. O principal objetivo do recurso é coibir o uso dos sites por menores de idade, além de trazer maior controle sobre a identidade do apostador.
A legislação reforça penalidades contra o uso das plataformas por menores de 18 anos. As apostas também não podem ser realizadas em jogos envolvendo menores de idade.
O governo ainda define que as empresas devem avaliar a capacidade financeira dos apostadores para garantir que seus gastos não comprometam sua renda. As bets também poderão suspender o uso do sistema de apostas caso o apostador apresente sinais de risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico.
Após um período de regulamentação e adequação às novas regras previstas em lei, 66 empresas foram autorizadas a operar no Brasil pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.
O governo federal recolheu R$ 2,01 bilhões em outorgas destes CNPJs. A partir de então, as empresas regularizadas devem 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, a receita bruta das apostas) em tributos, além de recolher todos os impostos inerentes às empresas de serviços no Brasil.
14 dessas empresas já estão liberadas para operar integralmente em escala nacional. São elas:
Enquanto isso, outras 52 podem atuar em caráter provisório.
Segundo o governo, estas, apesar de já terem pago as outorgas, ainda possuem pendências que podem ser corrigidas, como:
As 52 empresas têm 30 dias para sanar suas pendências, sendo que o prazo pode ser prorrogado por outros 30 com apresentação de justificativas. Do contrário, as autorizações serão suspensas por até 90 dias, podendo ser cassadas em definitivo caso os requisitos não sejam cumpridos.
A Fazenda informa que está lista inicial contempla as empresas que apresentaram pedidos de regularização até 20 de agosto de 2024. As solicitações feitas após a data seguem em análise e devem ser processadas em até 150 dias a partir da entrega da documentação.
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