Essa é a última semana para que os clientes Nubank usem os benefícios da Rappi Pro sem pagar nada por isso. A partir do dia 31 de dezembro está oficialmente encerrada a parceria entre as duas instituições. Isso significa que os clientes passam a ser taxados.
Em junho desse ano o Nubank anunciou o fim de uma parceria importante com uma das principais redes de delivery, a Rappi. Os clientes Ultravioleta que estavam habituados a usar os serviços de delivery terão que se readaptar as novas medidas.
Antes desta decisão, quem era Ultravioleta tinha direito de usufruir do pacote Rappi Pro sem pagar nada por isso.
A isenção de valor do pacote era um dos benefícios de quem conseguia a classificação de Ultravioleta pelo Nubank. Mas, por conta de uma decisão do banco, agora quem quiser continuar com a versão Pro do App de delivery precisará passar pela assinatura.
O que muda com o fim da parceria da Rappi com o Nubank?
Para quem trabalha fora, gosta de pedir delivery aos finais de semana ou tem o costume de fazer compras por aplicativo, o fim da parceria da Rappi com o Nubank será mais sentido.
Hoje, para quem é Ultravioleta o plano Pro garante o delivery de graça, ou seja, não se paga taxa pela entrega. Além de descontos em farmácias, restaurantes e empresas parceiras.
Por isso, a mudança vai impactar a vida dos correntistas da seguinte forma:
- Como funciona hoje: não tem cobrança para delivery e há descontos em produtos;
- Como vai ficar: passa a ser cobrada a assinatura do Rappi Pro que tem plano de R$ 34,90 ao mês, os clientes também podem cancelar a cobertura para não serem taxados.
Quando começa a cobrança do Rappi Pro?
Os clientes Nubank Ultravioleta passarão a ser cobrados pelo plano Rappi Pro no valor de R$ 34,90 ao mês, a partir de:
- 1 ano de ativação do benefício; ou
- até 31 de dezembro de 2024, o que vier primeiro.
A cobrança será automática para quem não demonstrar interesse pelo cancelamento. Quem quiser pausar a assinatura precisa acessar o App da Rappi, na opção “Precisa de ajuda?” e em seguida “Cancelar assinatura”.
Portal FDR