O início de 2025 traz mudanças importantes para quem busca a aposentadoria do INSS. Desde a Reforma da Previdência de 2019, os critérios de acesso ao benefício sofrem ajustes anuais, incluindo a idade mínima, mas sem alterações na forma de cálculo.
Para segurados que já contribuíam antes da reforma, as regras de transição continuam em vigor. Em 2025, haverá aumento na idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação necessária para garantir a aposentadoria do INSS, refletindo o impacto gradual das novas exigências.
O que muda na aposentadoria do INSS em 2025?
Tempo de contribuição
Em 2025, a aposentadoria do INSS terá novos critérios de idade mínima para homens e mulheres. A mudança, prevista pela reforma da Previdência, acrescenta seis meses ao requisito anterior, ajustando as condições para acesso ao benefício.
Neste ano, mulheres poderão solicitar a aposentadoria do INSS aos 59 anos, desde que tenham 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima sobe para 64 anos, com exigência de 35 anos de contribuição. Esse aumento gradual continuará até que a idade mínima alcance 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, garantindo a adaptação progressiva às novas regras do INSS.
Sistema de pontos
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Confira! *Você permanecerá no site atualA aposentadoria do INSS em 2025 trará mudanças na pontuação necessária para o benefício, considerando o somatório da idade com o tempo de contribuição. Cada ano trabalhado equivale a um ponto, e a exigência aumenta gradualmente em relação a 2024.
Neste ano, homens precisam alcançar 102 pontos, enquanto mulheres necessitam de 92. Por exemplo, um homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou uma mulher com 32 anos de contribuição e 60 anos de idade, se enquadram nas novas regras.
Esse sistema adiciona um ponto anualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Para professores, a pontuação será de 87 para mulheres e 97 para homens, considerando o tempo dedicado ao magistério.
Portal FDR