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STJ

Vereadora reeleita em Pará de Minas (MG) permanecerá no cargo até decisão final sobre cassação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu manter o efeito suspensivo atribuído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao recurso especial no qual a vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, do município de Pará de Minas, aponta irregularidades no processo que levou à sua cassação.


Foto: Estado de Minas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, decidiu manter o efeito suspensivo atribuído pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao recurso especial no qual a vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, do município de Pará de Minas, aponta irregularidades no processo que levou à sua cassação. Com a decisão, a vereadora, reeleita no pleito de 2024, continuará no cargo pelo menos até que o recurso seja julgado de forma definitiva.

Após ter o mandato cassado pela Câmara Municipal em novembro de 2022, sob a acusação de quebra de decoro parlamentar, a vereadora Márcia Marzagão ajuizou ação para anular a decisão e pediu liminar para suspender a perda do mandato. Como o pedido de urgência foi negado em primeira e segunda instâncias, a vereadora interpôs o recurso especial para o STJ e obteve o efeito suspensivo no TJMG.

Na sequência, a Câmara Municipal entrou no STJ com pedido de tutela cautelar para tentar revogar o efeito suspensivo, argumentando que a decisão do TJMG representaria uma interferência na autonomia dos poderes e, além disso, não existiria o periculum in mora alegado pela vereadora, pois o registro de sua candidatura ainda estava sub judice e, portanto, ela não poderia ser diplomada.

Revogação do efeito suspensivo poderia causar prejuízo irreversível

O ministro Herman Benjamin explicou que a concessão de contracautela para reverter o efeito suspensivo dado a recurso especial por um tribunal estadual pressupõe situação de teratologia ou manifesta ilegalidade.

No caso em análise, o pedido de tutela cautelar deveria estar fundamentado na suposta ilegalidade da atribuição do efeito suspensivo e na comprovação do periculum in mora reverso. Em vez disso, segundo o ministro, a argumentação apresentada pela Câmara de Pará de Minas se confunde com o conteúdo do recurso especial, como se pretendesse obter a antecipação do seu julgamento.

Herman Benjamin destacou que o TJMG atribuiu o efeito suspensivo ao recurso especial para preservar o resultado útil do processo, pois, se a diplomação da vereadora não ocorresse na data marcada, ela ficaria impedida de tomar posse para o novo mandato. Assim, de acordo com o presidente do STJ, a tutela concedida pelo tribunal estadual não apresentou nenhuma irregularidade grave.

Ao negar o pedido da Câmara, o ministro afirmou que, caso o julgamento do recurso especial no STJ confirme as decisões de primeira e segunda instâncias, a diplomação da candidata poderá ser revertida; no entanto, a revogação do efeito suspensivo antes do julgamento definitivo do recurso causaria prejuízo irreversível à vereadora.

Leia a decisão no TutCautAnt 791.

STJ Oficial

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