O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou habeas corpus que buscava o relaxamento de prisão cautelar de um policial militar denunciado por suposta participação no assassinato de outro membro da corporação no Rio de Janeiro.
O policial foi condenado pelo tribunal do júri a 20 anos de reclusão, em regime fechado. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou o julgamento devido à quebra da incomunicabilidade das testemunhas, embora tenha mantido o acusado preso.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa argumentou que o réu estava sendo submetido a constrangimento ilegal, pois aguardava um novo julgamento em prisão cautelar, enquanto outros corréus no mesmo caso aguardavam o desfecho do processo em liberdade. A defesa também alegou que a situação configurava um julgamento antecipado, dado que não houve cisão no processamento dos réus.
Julgamento do ##mérito## do ##HC## no TJRJ é necessário para análise do STJ
O ministro Herman Benjamin ressaltou que o STJ não poderia apreciar a questão no momento, pois o mérito do habeas corpus originário ainda não foi analisado pelo TJRJ. O ministro aplicou, por analogia, o enunciado da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não se admite habeas corpus contra ato de relator que nega liminar na origem.
Ao negar o habeas corpus, o ministro declarou ser necessário aguardar o esgotamento da jurisdição de origem para que o STJ se manifeste sobre o caso dos autos.
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