O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já anunciou o cronograma de repasses do auxílio-doença para fevereiro. Esse benefício é destinado a trabalhadores que necessitam se afastar temporariamente de suas funções por motivos de saúde.
O auxílio-doença é concedido a segurados que enfrentam problemas físicos, mentais ou decorrentes de acidentes. Para receber o pagamento, é essencial acompanhar as datas divulgadas pelo INSS e manter a documentação em dia.
Os beneficiários do auxílio-doença recebem os valores seguindo o mesmo cronograma de aposentadorias e pensões do INSS. O pagamento é realizado conforme as datas estabelecidas pelo instituto.
Os depósitos do auxílio-doença são organizados de acordo com o penúltimo número do cartão de benefício (NB), desconsiderando o dígito final. Continue acompanhando e confira abaixo as datas de repasse.
Calendário do auxílio-doença de fevereiro
Para aqueles que recebem até um salário mínimo:
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Penúltimo dígito do NB 1: 24/02;
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Penúltimo dígito do NB 2: 25/02;
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Penúltimo dígito do NB 3: 26/02;
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Penúltimo dígito do NB 4: 27/02;
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Penúltimo dígito do NB 5: 28/02;
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Penúltimo dígito do NB 6: 06/03;
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Penúltimo dígito do NB 7: 07/03;
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Penúltimo dígito do NB 8: 10/03;
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Penúltimo dígito do NB 9: 11/03;
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Penúltimo dígito do NB 0: 12/03.
Para os grupos que ganham valores acima de um salário mínimo:
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Penúltimos dígitos do NB 1 e 6: 06/03;
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Penúltimos dígitos do NB 2 e 7: 07/03;
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Penúltimos dígitos do NB 3 e 8: 10/03;
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Penúltimos dígitos do NB 4 e 9: 11/03;
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Penúltimos dígitos do NB 5 e 0: 12/03.
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Confira!Quem tem direito ao auxílio-doença?
Quem pode receber?
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Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
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Autônomos que contribuem para o INSS;
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Microempreendedores Individuais (MEIs).
Requisitos para solicitar:
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Comprovação médica: Apresentar laudo que ateste incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias;
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Carência mínima: Ter ao menos 12 contribuições ao INSS, exceto em casos de doenças graves previstas em lei;
- Qualidade de segurado: Estar contribuindo ou dentro do “período de graça”, que mantém o direito ao benefício mesmo sem contribuições recentes.
Portal FDR