Quem trabalha com carteira assinada tem acesso a uma série de vantagens. Entre elas, a contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Muitos destes trabalhadores conseguem a sua aposentadoria aos 55 anos, ao comprovar os requisitos exigidos.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Existem diferentes formas do INSS aceitar o pedido de aposentadoria aos 55 anos. São opções:
- Aposentadoria por invalidez: quando o trabalhador ficar inválido de forma permanente por alguma doença;
- Aposentadoria pessoas com deficiência (PcD): funcionários que trabalham há mais de 20 anos com esse tipo de limitação também podem se aposentar antes dos demais;
- Aposentadoria especial: necessário comprovar um período mínimo trabalhando em profissão que coloque sua saúde em risco.
Quer saber mais? Assista ao vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias.
Aposentadoria especial aos 55 anos
Há regras diferentes para conseguir a aposentadoria especial com 55 anos válidas para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, e quem começou a contribuir depois.
Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
A exigência de idade começou a ser feita depois da reforma da Previdência, antes disso bastava alcançar o tempo de contribuição necessário.
Profissões que dão direito a aposentadoria aos 55 anos
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como provar que a profissão tem alto grau de insalubridade
Necessário encaminhar para ao INSS, junto ao pedido de aposentadoria, documentos como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Carteira de Trabalho;
- Recebimento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
- Laudos de insalubridade em reclamatória trabalhista;
- Certificado de cursos e apostilas.
O PPP é o principal documento para comprovar atividade especial. Ele deve ser emitido pelo empregador com base em um laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
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