Poucos motoristas sabem, mas é possível perder a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por conta de dívidas. As dívidas não precisam estar relacionadas a infrações de trânsito, e há autorização da Justiça para que esse débitos bloqueiem a habilitação.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Em fevereiro de 2023 o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que pessoas inadimplentes, ou seja, que estão com dívidas atrasadas, podem perder o direito de dirigir. Para isso, terão a sua CNH retida até que efetuem o pagamento.
Esta não é uma medida relacionada exclusivamente a dívidas construídas por infrações de trânsito. Há outras consequências para quem descumpre a legislação do trânsito, como um exemplo do vídeo a seguir.
Quando a CNH pode ser apreendida por dívidas?
Em fevereiro de 2023 o STF concordou em acatar uma lei que permite a apreensão da CNH como forma de forçar que o devedor faça o pagamento do seu débito. Essa seria uma consequência grave na vida de quem usa o veículo para trabalhar, por exemplo.
No entanto, existem alguns critérios para que essa penalidade aconteça:
- o bloqueio da CNH só pode ser aplicado como último recurso, após esgotadas todas as outras formas de cobrança da dívida, como penhora de valores em contas bancárias e penhora de bens;
- o bloqueio da CNH precisa ocorrer no âmbito de um processo judicial de execução. Ou seja, o devedor deve ser previamente notificado sobre a dívida e saber que houve uma determinação judicial para o pagamento;
- caso o juiz considere que há posse de recursos financeiros ocultos ou ativos em nome de terceiros durante um processo, ele pode solicitar, sim, o bloqueio da CNH. Isso pode se dar com evidências reveladas por meio de diversas situações, com
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