Um novo Projeto de Lei aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença aos trabalhadores se a perícia médica não for realizada em 60 dias.
Um novo Projeto de Lei aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença aos trabalhadores se a perícia médica não for realizada em 60 dias. O projeto segue em aguardo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto garante o recebimento de um salário-mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização da perícia médica.
No entanto, a proposta também prevê que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo ao segurado recorrer.
Aprovação do Projeto de Lei: A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4708/20 em 23 de junho de 2021.
O objetivo obriga o INSS a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.
O pagamento será feito se o segurado cumprir os requisitos de carência mínima exigida e apresentar atestado médico.
O projeto visa tornar permanente a regra prevista pela Lei 14.131/21, que, devido à pandemia de Covid-19, já permite o auxílio-doença sem a perícia médica presencial.
O auxílio-doença pode ser cancelado após a realização da perícia, mas o segurado pode recorrer.
O projeto está em análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) desde 2022.
Segundo Lila Cunha, especialista do FDR, ao receber uma licença médica superior a 15 dias o trabalhador tem direito de solicitar o Benefício de Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença. O pagamento é feito pelo INSS sem prazo definido.
As exigências para conseguir o auxílio-doença no INSS são apenas duas: cumprir o tempo de carência, e comprovar por perícia médica que de fato está incapacitado.
Esse é o ponto determinante para receber o valor do auxílio doença 2025: conseguir comprovar por perícia médica que está incapaz de trabalhar. A doença por si só não é sinal de necessidade de auxílio, mas a incapacidade sim. No caso da carência a exigência são:
Doenças adquiridos no trabalhado, ou devido ao trabalho;
Outras informações tão disponíveis no FDR.
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