Geral auxílio-doença

Projeto obriga INSS a pagar auxílio-doença para beneficiários; entenda

Um novo Projeto de Lei aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença aos trabalhadores se a perícia médica não for realizada em 60 dias.

Por Em Sergipe

26/02/2025 às 19:21:50 - Atualizado há

Um novo Projeto de Lei aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença aos trabalhadores se a perícia médica não for realizada em 60 dias. O projeto segue em aguardo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). 

Projeto obriga INSS a pagar auxílio-doença para beneficiários; entenda
Imagem: FDR

 

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto garante o recebimento de um salário-mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização da perícia médica. 

No entanto, a proposta também prevê que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo ao segurado recorrer.

Entenda o projeto que obriga o INSS a pagar o auxílio-doença

  • Aprovação do Projeto de Lei: A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4708/20 em 23 de junho de 2021.

  • O objetivo obriga o INSS a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.

  • O pagamento será feito se o segurado cumprir os requisitos de carência mínima exigida e apresentar atestado médico.

  • O projeto visa tornar permanente a regra prevista pela Lei 14.131/21, que, devido à pandemia de Covid-19, já permite o auxílio-doença sem a perícia médica presencial.

  • O auxílio-doença pode ser cancelado após a realização da perícia, mas o segurado pode recorrer.

  • O projeto está em análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) desde 2022.

Auxílio-doença 2025: novas regras e valores já estão em funcionamento

Segundo Lila Cunha, especialista do FDR, ao receber uma licença médica superior a 15 dias o trabalhador tem direito de solicitar o Benefício de Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença. O pagamento é feito pelo INSS sem prazo definido. 

As exigências para conseguir o auxílio-doença no INSS são apenas duas: cumprir o tempo de carência, e comprovar por perícia médica que de fato está incapacitado. 

Esse é o ponto determinante para receber o valor do auxílio doença 2025: conseguir comprovar por perícia médica que está incapaz de trabalhar. A doença por si só não é sinal de necessidade de auxílio, mas a incapacidade sim. No caso da carência a exigência são:

  • 12 meses de contribuição a INSS antes do pedido do benefício. Salvo exceções na comprovação dos seguintes casos que garantem isenção da carência de contribuições:

Doenças adquiridos no trabalhado, ou devido ao trabalho;

  • Doenças mentais adquiridas por conta do trabalho:
  • síndrome de burnout;
  • ansiedade;
  • depressão;
  • tentativa de suicídio.
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave.

Outras informações tão disponíveis no FDR.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa SilveiraJornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Fonte: Portal FDR
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