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STJ

Crime da 113 Sul: Sexta Turma julga recurso de Adriana Villela e pedido de prisão no dia 11 de março

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 11 de março o julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela, condenada à pena de 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.


Foto: Rádio Princesa FM 100,3

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 11 de março o julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela, condenada à pena de 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.

O episódio, ocorrido em agosto de 2009, ficou conhecido como "Crime da 113 Sul", quadra residencial de Brasília onde ocorreram as mortes.

No mesmo julgamento, o colegiado também deve analisar o pedido de prisão imediata da arquiteta apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo assistente da acusação. O relator do caso é o ministro Rogerio Schietti Cruz.

A sessão da Sexta Turma será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube, com início previsto para as 14h. Os jornalistas que desejarem ter acesso à área reservada para a imprensa na sala de julgamento devem pedir credenciamento prévio pelo email imprensa@stj.jus.br. As vagas são limitadas. O registro de imagens da sessão será feito exclusivamente por profissionais da Secretaria de Comunicação Social do STJ. Outros fotógrafos e cinegrafistas interessados em permanecer nas proximidades do local, no mezanino do segundo andar do Edifício dos Plenários, também devem se credenciar.

Para defesa de Adriana, carta da mãe revelaria apenas discordância familiar

Apontada como mandante, Adriana Villela foi levada a júri popular dez anos após o crime, em 2019. A arquiteta foi condenada a 67 anos e seis meses de reclusão em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) diminuiu a pena para 61 anos e três meses, em regime inicial fechado.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa de Adriana Villela alega, entre outros pontos, que só conseguiu acesso a algumas mídias com depoimentos dos corréus quando o júri já tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.

Os advogados da arquiteta também argumentam que a decisão condenatória do júri foi manifestamente contrária às provas dos autos. Ainda sobre essas provas, a defesa aponta que o TJDFT teria incorrido em erro ao considerar uma carta da mãe de Adriana como prova de responsabilidade da arquiteta, quando, na verdade, o documento revelaria apenas uma discordância entre mãe e filha.

Além de questionar a condenação, a defesa apresentou ao STJ um pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não fosse possível o início da execução provisória da pena.

Por outro lado, um dos assistentes de acusação, o MPDFT e o MPF pediram que a pena começasse a ser executada já. Além de defender a aplicação imediata do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), o MPDFT afirmou não haver nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do julgamento do júri ou do acórdão do TJDFT.

STJ Oficial

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