Em 2025, o calendário de pagamentos do abono salarial seguirá o mês de nascimento dos trabalhadores, começando em 17 de fevereiro e se estendendo até 15 de agosto, dividido em seis lotes distintos. Nascidos em janeiro serão os primeiros a receber, seguidos pelos de fevereiro e assim sucessivamente até dezembro.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. A correta informação dos dados do trabalhador pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) é imprescindível.
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, onde cada mês trabalhado garante R$ 126,50, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês completo. Quem trabalhou durante todos os doze meses do ano-base receberá o valor integral do salário mínimo, fixado em R$ 1.518 para 2025.
Para trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento do PIS, creditando automaticamente em contas correntes ou poupanças da Caixa. Os demais podem acessar o valor através da poupança social digital via aplicativo Caixa Tem, ou realizar saques com o Cartão do Cidadão em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências. Servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil, com crédito direto para correntistas. Não correntistas podem transferir o valor por TED ou sacar em agências mediante identificação.
É crucial que os trabalhadores fiquem atentos ao prazo final para o saque do abono, que é 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho para realizar o saque. Este sistema busca otimizar a distribuição dos recursos e assegurar que os dados dos beneficiários estejam corretos, prevenindo fraudes e erros nos pagamentos.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) implementou uma mudança no cronograma a partir de 2021, estabelecendo que os pagamentos serão realizados dois anos após o ano-base. Essa medida foi adotada seguindo uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), visando aperfeiçoar a gestão dos recursos e assegurar a precisão dos dados dos trabalhadores.
*Reportagem produzida com auxílio de IA