O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, participou de uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira (26). Na ocasião ele anunciou o fim de uma das principais limitações no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Em 2019 o governo de Jair Bolsonaro (PL) anunciou a criação da modalidade saque-aniversário do FGTS. Pela primeira vez os trabalhadores puderam acessar o seu fundo de garantia uma vez por ano, e sem dar grandes explicações.
Porém, ao aderir essa modalidade o trabalhador precisa abrir mão do saque-rescisão, aquele que é liberado na demissão sem justa causa. Ou seja, ou o trabalhador recebe todo o FGTS de uma única vez ao ser demitido, ou recebe uma pequena parcela uma vez por ano.
Há possibilidade de se arrepender, mas neste caso é preciso esperar o prazo de carência de 24 meses para receber a rescisão. Diante disso, ao assumir o cargo de ministro do Trabalho em 2023, Luiz Marinho afirmou que gostaria de colocar fim nessa modalidade.
A ideia foi se moldando ao longo do tempo, e hoje com a queda da popularidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi melhor para o governo manter o saque-aniversário. Além disso, serão liberados R$ 12 bilhões retidos de 12 milhões de trabalhadores.
“O saque-aniversário é uma distorção da função do fundo. Mas o governo não decide essas questões sozinhas. Parlamento diz que não tem chance de prosperar [o fim do saque-aniversário]. Então não vou ficar insistindo, se não tem chance de prosperar. Não vamos criar um constrangimento com o Parlamento”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, segundo o g1.
Regras para desbloquear o saldo do FGTS?
A Medida Provisória (MP) regularizando a liberação do Fundo de Garantia deve ser publicada nesta sexta-feira (28).
A partir disso, os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa enquanto tinham como modalidade padrão do FGTS o saque-aniversário, poderão finalmente acessar o saque rescisão que ficou bloqueado.
A ideia não é criar uma nova regra dentro dessa modalidade, permitindo que todo trabalhador acesse anualmente uma parte da quantia e ainda tenha direito ao saldo total na demissão. Mas, beneficiar quem está há um longo período com o dinheiro retido.
Hoje, pelas regras atuais, caso se arrependa de ter aderido ao saque-aniversário o trabalhador pode voltar para o saque rescisão. No entanto, terá que aguardar dois anos para ter acesso ao saldo.
Por isso, a ideia da Medida Provisória é:
- Liberar a quantia para trabalhadores que foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, que é a data de publicação da MP;
- Quem for demitido após a edição da Medida Provisória continua atendendo as regras anteriores, ou seja, sem acesso ao saque rescisão.
Quem solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário, e por isso já não tem mais saldo disponível, não será antendido pela Medida Provisória.
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Consultar AGORA!Calendário de pagamentos do FGTS bloqueado na demissão
Segundo as primeiras informações anunciadas pela coletiva de imprensa, a MP que será publicada em 28 de fevereiro vai estabelecer os prazos para transferência do FGTS que foi bloqueado pelo saque-aniversário.
Prazo para quem é correntista da Caixa
Serão liberados até R$ 3 mil na conta corrente ou poupança.
- Pagamento em 6 de março;
- A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, será depositada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho).
Prazo para quem não é correntista da Caixa
Neste caso, o saque acontece em uma agência da Caixa ou casa lotérica. Também serão liberados até R$ 3 mil.
- Quem nasceu de janeiro a abril receberá no dia 6 de março;
- Quem faz aniversário entre maio a agosto vai receber no dia 7 de março;
- Quem nasceu de setembro a dezembro recebe no dia 10 de março.
A segunda parcela, com o valor que ultrapassa R$ 3 mil, poderá ser sacada em até 110 dias após a publicação da MP (previsão: junho).
O que muda nas regras do saque-aniversário do FGTS depois da MP?
Segundo Luiz Marinho, nada muda no saque-aniversário do FGTS após a publicação da Medida Provisória. Na verdade, a única função desta medida será liberar o saldo de 12 milhões de trabalhadores que ficaram com a quantia retida.
Isso significa que quem quiser pode continuar solicitando a troca de saque-rescisão para saque-aniversário, e será avisado sobre o bloqueio na demissão sem justa causa.
A qualquer tempo a pessoa pode se arrepender, mas terá que esperar dois anos de carência para receber o saque-rescisão.
“Quem fizer a adesão daqui para frente será informado da sistemática da proibição do saque imediato continuará. Mas como as pessoas estão sendo informadas, não poderão dizer que não sabiam”, disse o ministro.
Portal FDR