Já começou o prazo para entregar a declaração do MEI (Micro Empreendedor Individual).
Já começou o prazo para entregar a declaração do MEI (Micro Empreendedor Individual). Os autônomos devem informar para a Receita Federal exatamente quanto faturaram no ano passado, a fim de garantir que continuem dentro deste regime do Simples Nacional.
Uma das obrigações do MEI é o envio anual do DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). O documento serve para confirmar com a Receita Federal quais foram os seus ganhos durante todo o ano.
Isso porque, nem todo que o micro empreendedor presta ele é obrigado a emitir uma nota fiscal. O documento fiscal só é obrigatório quando serviço ou venda de produto foi feito para outra empresa, ou solicitado pelo cliente.
Logo, para a Receita é importante saber quais foram os ganhos do MEI para entender se ele respeitou o limite de renda permitido para a categoria.
Para ser um micro empreendedor e pagar menos impostos que os demais não é permitido ganhar mais que R$ 81 mil por ano. Caso a soma tenha ultrapassado esse valor o empreendedor paga um imposto adicional e pode ser convidado a mudar sua categoria.
Estão obrigados a enviar a declaração do MEI em 2025 todos os empreendedores que mantiveram o seu CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano passado.
A Receita Federal obriga que o documento seja preenchido e enviado, sob risco de ser excluído do regime do micro empreendedor.
O MEI é atualmente o regime mais vantajoso dentro do Simples Nacional, onde os tributos são unificados e barateados.
Por iso, para não ser prejudicado é preciso que enviem o DASN-SIMEI:
O prazo para envio da declaração do MEI já está aberto desde esse mês de janeiro. Os empreendedores devem acessar o portal online do Simples Nacional onde o documento é preenchido. O processo precisa ser feito até:
Passado esse prazo o autônomo está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.
No entanto, deixar de enviar a declaração não traz prejuízos apenas financeiros, mas também burocráticos. Por exemplo, correndo o risco de ser excluído desse regime por sonegação.
Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, de até 31 de maio, o IRPF é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.
Enquanto isso, na declaração do MEI será preciso informar:
Por estar dentro do regime MEI, não há necessidade de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).
O encaminhamento das informações será feita conforme o passo a passo:
Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.
A única razão pela qual a Receita Federal faz a cobrança de imposto ao enviar a declaração do MEI é quando o empreendedor atrasa o prazo de entrega.
Fora isso, nenhum valor é cobrado sobre o faturamento do empresário, porque todos os custos são inclusos na contribuição mei.
Especificamente no caso de atraso da declaração o micro empreendedor precisa arcar com valor de:
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