Disponível no Google Play e Apple Store, o App MEI reúne uma série de serviços para o micro empreendedor individual. Além de liberar os serviços na pauta da mão, o aplicativo ainda ajuda o empresário a resolver os problemas diretos com a Receita Federal.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O App do MEI está disponível há anos no mercado online, mas tem recebido atualizações constantes para se tornar cada vez mais útil.
Hoje, ao baixar o aplicativo o empreendedor consegue encontrar em um único painel as principais ferramentas de acesso aos seus compromissos mensais. Por exemplo, a emissão de um boleto de contribuição ou a declaração anual de faturamentos.
Não há compras dentro do App, isso significa que todos os serviços liberados são totalmente gratuitos.
Serviços disponíveis no App MEI
Para quem baixa o App MEI e faz o login pelo Gov.br, os passos seguintes são usufruir de todos os serviços disponíveis no aplicativo, e que incluem:
- Consultar a situação dos períodos de apuração;
- Emitir o DAS para pagamento da contribuição mensal;
- Consultar os débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento;
- Consultar a omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
- Transmitir a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei);
- Solicitar restituição de pagamentos em duplicidade e acompanhar os pedidos;
- Consultar as informações sobre o CNPJ e SIMEI;
- Emitir o Comprovante CCMEI;
- Acessar o “Perguntas e Respostas MEI e Simei”.
Como baixar o App MEI
- Acesse a loja de aplicativos do seu celular e procure por “MEI”;
- Clique em “Obter” ou “Baixar”;
- Assim que o download for concluído, clique no aplicativo para abri-lo;
- Faça login pelo Gov.br com CPF e senha de acesso;
- Pronto! Todos os serviços estarão disponíveis para serem utilizados.
Quem pode ser MEI em 2025?
Embora existam uma série de benefícios em torno de criar uma empresa dentro do regime MEI, para conseguir usufruir de todos eles é necessário atender aos critérios da categoria.
A Receita Federal que administra o regime do Simples Nacional é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras.
Estão autorizados a abrir o seu empreendimento o autônomo que:
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI (confira a lista aqui);
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter ou abrir filial de outra empresa;
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.
Quem não cumpre com estes requisitos e ultrapassa alguns dos limites deve passar para um outro regime do Simples, como o ME (Micro Empreendedor) que possuí uma tributação maior.
Benefícios que serão cancelados com abertura da empresa
Benefícios previdenciários- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença ou salário maternidade.
- Seguro desemprego;
- BPC-LOAS;
- Prouni, FIES;
- Bolsa Família.
Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuiçaÌo;
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS, caso também trabalhe com carteira assinada;
- Programa de integraçaÌo social (PIS), caso também trabalhe com carteira assinada;;
- PensaÌo por falecimento do coÌnjuge/filho;
- PensaÌo por falecimento dos pais;
- PensaÌo recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsavel.
Declaração anual já começou
Os empreendedores já podem enviar sua declaração de rendimentos Saiba como! XDeclaração anual já começou
Saiba como!Dá para abrir um MEI usando o App?
Não! O App MEI reúne os serviços para quem já é micro empreendedor, mas quem quer dar início a sua pequena empresa precisa primeiro se registrar no Portal do Empreendedor.
A partir do preenchimento dos dados pessoais e as informações sobre o ramo que atua, o CNPJ será gerado, junto com um alvará de funcionamento.
Este alvará, porém, não dispensa a licença dos bombeiros que pode ser obrigatória para alguns estabelecimentos.
A inscrição funciona desta forma:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
- Agora escolha “Formalize-se”;
- Clique em “Entrar com Gov.br” e faça login com CPF e senha;
- Preencha os campos com dados pessoais, dados da empresa, atividade e ramo de atuação, e concorde com todos os termos;
- O CNPJ será gerado.
O funcionamento da empresa já começa a partir daí, porém, o CNPJ é mantido e os benefícios previdenciários garantidos a partir do pagamento regular da contribuição.
Portal FDR