Dúvida do leitor: como declarar herança no Imposto de Renda?Por Jessica Batista e Luiza Lyra*“A herança, conjunto de bens, direitos e obrigações recebidos por meio de sucessão (sucessores) ao falecer, é repassada aos herdeiros em razão da partilha realizada por meio da abertura de inventário judicial ou extrajudicial (cartório).
Dúvida do leitor: como declarar herança no Imposto de Renda?
Por Jessica Batista e Luiza Lyra*
“A herança, conjunto de bens, direitos e obrigações recebidos por meio de sucessão (sucessores) ao falecer, é repassada aos herdeiros em razão da partilha realizada por meio da abertura de inventário judicial ou extrajudicial (cartório).
Com a finalização do procedimento de inventário, os herdeiros receberão a propriedade dos bens e, a partir daí, estarão obrigados a indicar a herança recebida na Declaração de Imposto de Renda. É somente após a finalização do inventário, com o recebimento da herança, que o titular estará obrigado a declarar os bens ao Fisco.
Finalizado o inventário, para essa declaração, o herdeiro deverá indicar a totalidade dos bens recebidos em herança (bens móveis, como joias, ou imóveis, como apartamentos, lotes e casas) no Imposto de Renda no item 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 14 – Transferências Patrimoniais doações e heranças, incluindo item novo com o valor total recebido, somando-se os valores no caso de mais de um bem recebido, além dos dados do doador, o nome e o CPF.
Feita a inclusão na aba de rendimentos, o herdeiro deverá discriminar os bens na ficha 'Bens e Direitos', de acordo com o tipo de bem recebido (carro, veículo, joia etc).
É importante que na descrição sejam incluídas todas as informações do bem e de como ele foi recebido, dados do inventário como número do processo, nome do falecido, onde tramitou o processo; se em cartório, o número da declaração e escritura; percentual recebido (se o bem não foi transmitido em sua integralidade), dados do bem como localização, matrícula e cartório se bem imóvel).
No caso de recebimento de herança durante o ano-calendário de 2023, a situação de 2022 exigida na declaração deve ficar zerada, já que o bem passou à propriedade do declarante no curso de 2023.
Caso o contribuinte tenha recebido mais de um bem, ele deve preencher o campo mencionado com a soma dos valores que compõem a herança (por exemplo, se recebeu de herança uma joia e parte de um imóvel, deve inserir o valor da joia + o valor referente à parte do imóvel que passou a ser seu).
Após inserir as informações na Ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, o contribuinte deve acessar a Ficha de ‘Bens e Direitos’, também localizada na lateral esquerda do programa da Declaração do Imposto de Renda. Ao clicar em ‘Novo’, o herdeiro deverá informar os dados de cada um dos bens recebidos como herança, usando o código correto para cada tipo de bem.
No caso de um imóvel, deverá ser selecionado ‘grupo 1’ e, em seguida, o código que representa o bem a ser descrito (casa, apartamento, terreno, entre outros).
Quando se tratar de um bem móvel (joia, carro, entre outros), o contribuinte deverá usar o ‘grupo 2’ e o código que representa o bem a ser descrito.
No campo ‘Discriminação’, o contribuinte deve incluir o máximo de informações possíveis detalhando o bem recebido.
Se recebeu como herança 1/6 (um sexto) de um imóvel, deve informar: 1/6 do imóvel (indicando o endereço completo, inclusive com bairro, UF, cidade, CEP, matrícula, o cartório de registro, a área total do imóvel/terreno) recebido de herança do falecido (inserir o nome completo do falecido). Se a herança foi recebida durante o ano de 2022, o contribuinte não deve preencher o campo ‘situação em 31.12.2021’. O valor da herança recebida no ano de 2022 será incluído em ‘situação em 31.12.2022’.
Outra dúvida recorrente que pode ser relevante para inclusão na declaração é a atualização do valor do bem herdado. A depender da forma como o bem será declarado, o contribuinte/herdeiro poderá informar que o valor do bem é igual ao informado na última declaração de imposto de renda do falecido. Nessa hipótese, não haverá incidência do IR sobre o bem.
Na segunda situação, o herdeiro pode atualizar o valor do bem. Isso significa que ele vai declarar um valor superior ao último valor declarado pelo falecido, considerando, por exemplo, o valor indicado na partilha do inventário. Já neste caso, poderá incidir o IR sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor declarado pelo falecido e o valor declarado pelo herdeiro.
A alíquota do imposto de renda sobre o ganho de capital pode variar entre 15% e 22,5%, e o cálculo não é feito no programa do Imposto de Renda. Ele é apenas informado na declaração.
Para a apuração exata, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital (GCAP), da Receita Federal. No aplicativo, a apuração do ganho de capital é feita de forma automática.
Após preencher os dados pessoais, como nome e CPF, é preciso identificar o bem que está sendo apurado: imóveis, direitos ou bens móveis.
Em cada caso, as informações variam, mas o cálculo é feito automaticamente. Após a apuração, será emitido o Documento de Arrecadação para Receitas Federais (DARF), que precisará ser pago.
Os dados do GCAP deverão ser incluídos no programa da Receita Federal para o Imposto de Renda pelo próprio contribuinte via importação de dados, de modo que nada será preenchido diretamente no programa de IR.
O primeiro passo é salvar a apuração de ganho de capital no computador. No programa IRPF 2023, o contribuinte deve abrir a declaração preenchida e clicar em ‘Importações’.
No canto superior esquerdo, ele deverá selecionar ‘Ganhos de capital 2023’ e abrir o arquivo gravado de ganho de capital, que será automaticamente transferido ao programa.”
*Jessica Batista é tributarista e sócia do PSG Advogados.
*Luiza Lyra, advogada tributarista do CSA Advogados.
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