Mais de 6 milhões de pessoas são trabalhadores domésticos no Brasil. Apesar de o número ser alto, muitos ainda atuam sem registro profissional. Assim, essa trabalhadora doméstica acaba perdendo direitos importantes que teriam direito se fossem empregados formais.
No último domingo, 27/04, foi comemorado o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica. A categoria já acumula mais de 6 milhões de pessoas. Porém, muitas ainda atuam na informalidade e com isso não têm acesso a alguns direitos. Historicamente esses direitos foram garantidos pela Lei Complementar 150/2015, ou seja, são apenas 10 anos de lei.
Essa categoria tem muito a ganhar com a formalização; confira os direitos garantidos após a carteira ser assinada:
A data foi escolhida por causa de Santa Zita, nascida em Lucca, na Itália, em 1218 e falecida em 27 de abril em 1278. Desde os 12 anos ela trabalhou com uma família e graças a sua generosidade foi canonizada pelo papa Inocêncio XII em 1696, como a “santa das empregadas domésticas”.
Um dos grandes pontos de debates atuais é a redução da informalidade, afinal, isso tira diversos direitos dessas trabalhadoras. Além disso, a precarização das condições de trabalho e a desvalorização da profissão são pontos importantes levantados pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).
Infelizmente ainda a informalidade ainda é a escolha de muitas trabalhadoras. Elas acreditam que serão prejudicadas se tiverem a carteira assinada, porém, é justamente o contrário, elas só têm a ganhar.
“Muitas trabalhadoras ainda acreditam que, ao serem registradas, perdem o direito ao Bolsa Família. Com isso, deixam de ter acesso ao FGTS, seguro-desemprego, férias e outros direitos garantidos por lei”, afirmou a secretária de Formação da Fenatrad, Chirlene dos Santos Brito.
Inclusive, segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, quem tem carteira assinada pode sacar um benefício agora mesmo.
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Ambas são asseguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, porém com uma diferença importante: o vínculo de trabalho.
Enquanto as diaristas não possuem vínculo empregatício, afinal, realizam seu trabalho esporadicamente. As empregadas domésticas podem ter vínculo reconhecido caso trabalhem em um mesmo local por 3 dias na semana ou mais.
A contribuição ao INSS pode ser feita pela própria trabalhadora através do site do Instituto.
Fonte: Portal FDR