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Presente: novas regras do FGTS surpreendem positivamente os trabalhadores

Neste ano o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu presentear os trabalhadores que estavam com o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) bloqueado.

Por Em Sergipe em 29/04/2025 às 18:21:47

Neste ano o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu presentear os trabalhadores que estavam com o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) bloqueado. As liberações tiveram início em março com algumas ressalvas. 

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Presente: novas regras do FGTS surpreendem positivamente os trabalhadores
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em fevereiro liberou o FGTS para quem optou pelo saque-aniversário, mas foi demitido sem justa causa.

É que pelas regras do saque-aniversário ao aderir essa modalidade e optar pelo saque anual do seu Fundo de Garantia, o trabalhador precisa abrir mão do saque-rescisão. Ou seja, ao ser dispensado do trabalho ele não pode receber tudo o que foi depositado no FGTS. 

O governo estima que 11,4 milhões de trabalhadores foram prejudicados com essa regra. Por isso, nesse ano liberou R$ 12 bilhões que estevam retidos na conta dessas pessoas. 

Quem conseguiu o desbloqueio do FGTS?

De acordo com as novas regras estabelecidas pelo governo federal, foram beneficiados com o desbloqueio do FGTS:

  • Trabalhadores que têm o saque-aniversário com modalidade padrão do seu FGTS, mas foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, que é a data de publicação da MP.

Todos que forem demitido após a edição da Medida Provisória continuam atendendo as regras anteriores, ou seja, sem acesso ao saque rescisão. 

Quem solicitou a antecipação dos valores por meio do empréstimo do saque-aniversário, e por isso já não tem mais saldo disponível, não será atendido pela Medida Provisória. 

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Pagamento do FGTS que ficou bloqueado?

Os prazos para transferência do FGTS que foi bloqueado pelo saque-aniversário foram definidos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e se ele já é correntista do banco. 

Os valores da primeira parcela já foram liberados em março deste ano. O valor foi dividido da seguinte forma:

  • Até R$ 3 mil recebidos em março;
  • Todos os valores acima de R$ 3 mil serão pagos daqui há 110 dias, previsto para o mês de junho. 

Prazo para quem é correntista da Caixa

  • Pagamento aconteceu em 6 de março na conta corrente ou poupança. 

Prazo para quem não é correntista da Caixa 

Neste caso, o saque aconteceu em uma agência da Caixa ou casa lotérica.

  • Quem nasceu de janeiro a abril recebeu no dia 6 de março;
  • Quem faz aniversário entre maio a agosto recebeu no dia 7 de março;
  • Quem nasceu de setembro a dezembro recebeu no dia 10 de março.  
Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR

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