A discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da reforma tributária, é a nova aposta dos cerca de 25 mil assessores de investimentos para a solução de um antigo pleito do segmento: a adesão ao Simples Nacional.
A discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da reforma tributária, é a nova aposta dos cerca de 25 mil assessores de investimentos para a solução de um antigo pleito do segmento: a adesão ao Simples Nacional.
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado e exclusivo para micro e pequenas empresas, que reúne vários impostos em um único tributo e é adotado por 63,7% das empresas no país em diferentes áreas.
"Lá atrás, ninguém falou que existia a profissão do assessor de investimento, que ficou de fora do regime simplificado", relembra Francisco Amarante, superintendente da Associação Brasileira dos Assessores de Investimento (Abai). "Ficou subentendido que o escritório de assessoria era uma espécie de corretora ou qualquer outra instituição financeira", explica.
O não enquadramento da atividade ao regime eleva a carga tributária para o profissional que inaugura ou se associa a um escritório – mesmo que o faturamento do local esteja abaixo do teto do Simples, atualmente de R$ 4,8 milhões por ano.
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Atualmente, de acordo com dados da Abai, 70% das 1300 empresas do segmento de assessoria de investimento têm faturamento inferior ao teto do Simples e poderiam – se fosse permitido – aderir ao programa.
Ao optar pelo Simples, o assessor pagaria 6% de imposto único, diferentemente do que ocorre hoje, ou seja, o pagamento de aproximadamente 20% de lucro presumido mais o somatório de outras contribuições.
"Uma das críticas ao Simples é que um contribuinte que ganha R$ 100 mil no ano pode aderir ao programa e outro que tem o mesmo faturamento não está incluído", contextualiza Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista. "Não podemos tratar contribuintes em situações equivalentes de forma diferente, é uma diferenciação que pode até ser vista como inconstitucional e a Justiça vem reconhecendo isso em várias situações", pontua.
A especialista detalha que, assim como os assessores de investimento, outras categorias não listadas no Simples – como os corretores de seguro – entraram na Justiça e estão recebendo decisões favoráveis para ter acesso ao programa.
A judicialização sobre o tema, sinaliza Ana Cláudia, pode ser mais um estímulo para a ampliação da lista das atividades que podem aderir ao regime simplificado.
Com o debate sobre a reforma tributária, que entre outros pontos institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), a ampliação da lista das atividades que podem aderir ao Simples voltou à pauta, aponta Amarante, que já tem agendadas audiências com parlamentares para discutir o tema.
"Paralelamente a esta mudança [reforma tributária], há uma discussão da revisão da Leia 123/06 – do Simples Nacional – que é a janela que os assessores precisam para entrar no regime simplificado", diz Amarante. "Se não entrarmos agora, o assunto sairá da pauta e não poderemos convencer os legisladores que nossa argumentação é válida", reflete.
Além de corrigir o equívoco de classificar a assessoria de investimento como uma instituição financeira, a inclusão dos assessores de investimento no Simples, defende Amarante, fomentaria uma atividade com forte potencial de geração de emprego e disseminação de educação financeira.
De acordo com estimativas da Abai, o número de profissionais do segmento deve dobrar em três anos, chegando a 50 mil.
A expansão da atividade, diz o superintendente da associação, também ajudou na elevação do número de brasileiros na Bolsa, que saltou de 500 mil para 6 milhões desde 2015. Desta forma, houve um aumento da arrecadação com a migração dos investidores de ativos isentos para tributados, destaca.
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