Economia Financiamento Imobiliário

Como fazer a declaração de imóvel financiado no Imposto de Renda 2024?

Dúvida de leitor: Comprei um imóvel em 2023.

Por Em Sergipe

18/05/2024 às 08:49:25 - Atualizado há

Dúvida de leitor: Comprei um imóvel em 2023. Como informá-lo na declaração do IR 2024?

Por Nathallia Maestrelo*

“As pessoas físicas que adquiriram imóveis até 31 de dezembro de 2023 e estão pagando esse bem em parcelas precisam preencher todas as informações referentes ao financiamento na declaração de Imposto de Renda 2024.

É preciso atenção para utilizar os campos certos e evitar qualquer omissão de dados, a fim de não correr o risco de cair na malha fina.

O imóvel adquirido em 2023 por meio de financiamento que ainda estiver em curso deve ser declarado:

  • na ficha "Bens e Direitos";
  • no grupo "01- Bens Imóveis", com os códigos: "11", se for apartamento; "12", quando se tratar de uma casa ou "13", para terreno e assim por diante;
  • No campo "Discriminação", o contribuinte vai incluir as informações sobre o imóvel, dados do contrato de financiamento, da instituição financeira financiadora e do vendedor.
  • Em "Discriminação", o contribuinte deve colocar o código do IPTU, endereço completo, número da matrícula, cartório onde o imóvel está registrado e a área. Depois é preciso preencher o endereço completo, número da matrícula, cartório onde o imóvel está registrado e a área;
  • O contribuinte também deve informar a data de aquisição.
    Baixe uma planilha gratuita para calcular seus investimentos em renda fixa e fuja dos ativos que rendem menos

Quais valores devem ser declarados?

Se o imóvel foi comprado no mesmo ano referente à declaração, deixe a situação do ano anterior no valor zero. Exemplo: o imóvel foi adquirido em 2023. No preenchimento deixe o valor zero no campo "Situação em 31/12/2022".

No campo "Situação em 31/12/2023" deve-se lançar o valor efetivamente pago durante o ano de 2023, que deverá incluir: valor que foi pago de entrada (se houver); valor usado do FGTS (se houver); total das parcelas pagas no ano.

Exemplo: Se o contribuinte comprou um imóvel de R$ 300 mil, deu entrada de R$ 30 mil, usou o R$ 20 mil de FGTS e ainda pagou 5 parcelas de R$ 1 mil, durante o ano de 2023, o valor lançado na declaração será R$ 55 mil.

Na próxima declaração (IR 2025), no campo "Situação 31/12/2024", o contribuinte deverá somar os valores pagos no imóvel de 2023 e 2024.

Assim, portanto, caso pague mais 12 prestações de R$ 1 mil em 2024, por exemplo, o campo "Situação 31/12/2024" deverá ser preenchido com o valor de R$ 67 mil (R$ 55 mil mais R$ 12 mil).

Leia também:

FGTS precisa ser declarado

Caso o contribuinte tenha utilizado o FGTS para pagar parte do imóvel, é preciso declarar esse valor em outra aba na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O valor abatido do imóvel deve ser informado na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Assim fica comprovada a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.

Nesse caso, dentro da aba, escolha o item 04 – "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS". É preciso informar quem realizou o saque do FGTS; informar o nome e CNPJ da Instituição Bancária pagadora, neste caso, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).

Para finalizar o preenchimento da ficha, o contribuinte deve incluir o valor total do saque feito no ano de exercício. No caso da declaração do IR 2024, o montante se refere ao valor sacado em 2023.

Declaração em conjunto de imóveis financiados

São considerados bens e direitos comuns:

  1. a) os resultantes de casamento em regime de comunhão total;
  2. b) os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial independentemente do nome sob o qual estejam registrados;
  3. c) os adquiridos na constância da união estável, se houver contrato escrito entre companheiros.

Recomenda-se que todos os bens que pertençam ao casal, os chamados bens comuns, sejam declarados por apenas um dos cônjuges ou companheiros.

Na declaração do contribuinte que não apresentar os bens e direitos, por já constarem na declaração do cônjuge ou companheiro, deve ser incluída, na aba de "Bens e Direitos", a informação no campo "Discriminação", sob o código 99 – Outros.

O contribuinte deve detalhar que os bens e direitos comuns estão declarados pelo cônjuge ou companheiro. Também devem ser informados o nome e o CPF do cônjuge.”

*Nathallia Maestrelo é auditora, contadora e sócia da Auddas.

Baixe uma planilha gratuita para calcular seus investimentos em renda fixa e fuja dos ativos que rendem menos

Comunicar erro

Comentários Comunicar erro

Em Sergipe

© 2024 2024 - EmSergipe - Todos os direitos reservados
WhatsApp: 79 99864-4575 - e-mail: [email protected]

•   Política de Cookies •   Política de Privacidade    •   Contato   •

Em Sergipe