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Imposto de Renda 2024: como declarar ações compradas no mercado fracionário?

Dúvida de leitor: Como declarar no Imposto de Renda ações compradas no mercado fracionário?Por Sabrina Lawder e Jessica Batista*“O mercado fracionário da Bolsa de Valores é uma alternativa do universo de investimentos que abre portas para quem deseja iniciar com pouco dinheiro, viabilizando transações de menor volume financeiro.


Dúvida de leitor: Como declarar no Imposto de Renda ações compradas no mercado fracionário?

Por Sabrina Lawder e Jessica Batista*

“O mercado fracionário da Bolsa de Valores é uma alternativa do universo de investimentos que abre portas para quem deseja iniciar com pouco dinheiro, viabilizando transações de menor volume financeiro.

Nele, é possível a compra e a venda de ações em pequenas quantidades – que variam de 1 a 99 unidades. Essa flexibilidade permite investir em mais empresas com menor capital e diversificar a carteira de investimentos.

Para a declaração no Imposto de Renda, é necessário utilizar o código “01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)” e informar os dados abaixo:

Dividendos e juros

O programa traz ainda a possiblidade de estabelecer o link entre o respectivo "Bem e Direito" e os rendimentos gerados por ele no ano de 2021. Esse vínculo criado pelo programa facilita a forma de reportar, diminuindo as chances de erro por parte do contribuinte.

Caso o contribuinte tenha recebido dividendos ou juros sobre capital próprio das ações compradas no mercado fracionário, poderá declarar tais rendimentos simplesmente clicando no campo "Rendimentos associados" da ficha de "Bens e Direitos" onde estiverem declaradas as ações.

Ao incluir estas informações, automaticamente será aberta a ficha respectiva de Rendimento Isento (para dividendos) ou Rendimento Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva (para JCP) para preenchimento.

Não é necessário declarar na ficha de "Bens e Direitos" o conjunto de ações de uma mesma empresa cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000."

*Sabrina Lawder é sócia de Tributos Internacionais & Mobilidade Global da Grant Thornton

*Jessica G. Batista é sócia do PSG Advogados e especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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