Antes do advento e da popularização do telefone celular, o uso de telefones públicos (os populares “orelhões”) garantia o acesso à comunicação rápida e direta, nas mais diversas distâncias.
Antes do advento e da popularização do telefone celular, o uso de telefones públicos (os populares “orelhões”) garantia o acesso à comunicação rápida e direta, nas mais diversas distâncias. Hoje, mais que dos celulares, esse papel é da internet.
Em 1997, com atualização em 2000, foi instituído o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) pela lei nº 9.998/2000. O objetivo, mesmo com mudança de redação da lei em 2020, segue o mesmo: a universalização de serviços de telecomunicação.
Na prática, isso significava, dentre outras funções, a expansão da rede de orelhões do país. Há quatro anos, no entanto, a alteração na redação trouxe duas funções a mais para o FUST: redução das desigualdades regionais e estímulo de uso e desenvolvimento de novas tecnologias. Os orelhões saem de cena e entra a banda larga.
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A relação, portanto, do banco público com as empresas de telecomunicações é antiga. Ela remonta aos tempos em que o BNDES chegou a ser acionista relevante da Oi (OIBR3) – companhia que foi de "super tele" à maior recuperação judicial do Brasil.
O banco chegou a ter participação de 30% na Oi, em 2010, mas foi reduzindo gradualmente sua fatia até 2019.
“Acho que uma coisa importante é que FUST, depois de mais de 23 anos, está passando a ser utilizado pra cumprir essa função que é levar a conectividade pelo país todo”, comenta José Luis Gordon, diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Na recuperação judicial da Oi, o BNDES era um dos maiores credores da companhia e recebeu cerca de R$ 4,6 bilhões diretamente da Claro, da TIM (TIMS3) e da Vivo (VIVT3) na operação de venda da Oi Móvel (as três companhias compram a divisão) em 2023.
Além disso, em relação divulgada em 2019, companhias de telecomunicação figuravam entre as maiores clientes do banco entre 2004 e 2018, como TIM, Vivo/Telefônica e a Oi com suas subsidiárias, como Oi Móvel e Oi S.A..
O uso dos recursos para a conectividade visa, de forma prioritária, escolas, periferias e áreas ruais estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
A intenção é que recursos do FUST sejam direcionados, assim como valor levantado no leilão de 5G, para que haja a conexão de escolas públicas até o final de 2026. Dentre as empresas que aprovaram projetos junto ao BNDES para uso dos recursos do FUST está a Brisanet (BRIT3) e a Unifique (FIQE3).
Ainda em maio, o banco público aprovou financiamento no valor de R$ 146,1 milhões para a Brisanet para universalização do acesso à banda larga 5G em periferias e favelas. De acordo com notícia da Agência BNDES, serão beneficiadas 168 comunidades localizadas nos municípios de Fortaleza, Caucaia, Maracanaú e Maranguape, no Ceará (CE).
A Unifique, por sua vez, teve aprovação de projeto no ano passado para construção de rede e fornecimento de serviços para acesso à internet de alta velocidade para 61 escolas públicas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
A operação, que foi a primeira no sul do país, visava também a expansão da cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em 13 localidades/municípios do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O uso de recursos do FUST para atendimento da região do Rio Grande do Sul após a tragédia causada pelas enchentes já está previsto.
As parcerias do BNDES com empresas listadas são anteriores ao uso do fundo, uma vez que a Unifique teve sua primeira operação junto ao banco em 2006, a Brisanet em 2009 e a Positivo (POSI3) (que não faz uso do FUST) em 2005, de acordo com Gordon.
“A Positivo voltou ao banco por causa da nossa ação com o apoio à inovação e ao desenvolvimento de tecnologias. A gente tem uma linha específica voltada para a inovação, com custos mais baratos”, explica.
No uso específico do FUST, há duas possibilidades de parcerias: o financiamento através de projetos, de acordo com as regras do fundo, e o uso de recursos não reembolsáveis. O processo é feito com companhias com faturamento acima de R$ 80 milhões diretamente com o banco, enquanto para companhias com faturamento abaixo desse valor o processo é realizado de forma indireta, através de parceiros.
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