Nessa semana, os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) solicitaram o cancelamento das diárias para juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que residem na capital.
Nessa semana, os auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) solicitaram o cancelamento das diárias para juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que residem na capital. O pagamento do auxílio indevido foi informado primeiramente pelo Estadão.
Os juízes do TJDFT também são instrutores do Supremo Tribunal Federal. Assim, criou-se as diárias para cobrir os custos dos profissionais que precisam deixar seu estado de origem para trabalhar na capital. Porém, os juízes que já residiam no Distrito Federal também receberam o benefício.
Esses valores acrescentam R$ 10.653,50 à renda mensal dos cinco juízes – que recebem salário líquido superior a R$ 40 mil. A decisão ocorreu depois que o NOVO e o Ministério Público entraram com ações no Tribunal de Contas da União (TCU) para que os magistrados que residem na capital não recebam diárias.
O novo pedido do TCU está sujeito à aprovação do ministro Aroldo Cedraz, que é relator do caso, para que a suspensão ocorra. De acordo com o próprio TCU, o pagamento dessa verba representa "considerável risco, alta materialidade e relevância, com necessidade de atuação direta do tribunal no caso".
Na terça-feira da semana passada (11), o NOVO pediu ao TCU a suspensão da aplicação do artigo 18º da Instrução Normativa (IN) 291 do Supremo Tribunal Federal. O texto, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, permite que juízes residentes na capital recebam as diárias.
Nossa deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) destacou o absurdo que está sendo cometido com o dinheiro do pagador de impostos. "É imoral, ilegal, inconcebível que um servidor público receba diárias quando esteja na sua cidade de moradia. Isso tem de acabar e todo o valor deve ser ressarcido", afirmou.
Assim, solicitamos que o TCU retire o artigo da IN em um julgamento futuro. A ação também exige que o Tribunal de Contas decrete uma clara proibição de novas ações semelhantes, em que sejam pagas diárias injustificadas a juízes residentes na capital, e exija a devolução dos valores ao erário público.
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