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PL da Modernização dos Concursos, Proposto por Tiago Mitraud, É Aprovado no Congresso

Na semana passada, o Senado aprovou o PL da modernização dos concursos.

Por Em Sergipe

23/08/2024 às 20:37:16 - Atualizado há
Foto: Câmara dos Deputados

Na semana passada, o Senado aprovou o PL da modernização dos concursos. Agora, o projeto vai para a sanção do executivo, sem previsão de contestações.

Foto: Pedro Venceslau/Estadão.

O projeto em questão, PL 2258/2022, foi elaborado pela Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, liderada pelo ex-deputado federal Tiago Mitraud (NOVO-MG). A proposta foi uma adaptação do PL 92/2000, que foi apresentado no começo do milênio.

Sua aprovação é um marco histórico para o país, porque será a primeira lei nacional com regras para concursos públicos nas três esferas federativas, compostas por União, estados e municípios.

A nova lei permitirá diversas melhorias nos concursos, possibilitando fases de avaliação mais modernas e objetivas, sem perder a segurança e a impessoalidade necessárias.

“A gente sabe que ainda estamos longe de uma ampla reforma administrativa, que vai permitir que o Estado Brasileiro entre no século XXI, mas vitórias como essas precisam ser comemoradas”, afirma Mitraud.

A frente parlamentar da reforma administrativa

Tiago Mitraud fundou, em março de 2020, e passou a presidir a Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, composta por parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil, até o fim do seu mandato. Assim, o ex-deputado trabalhou arduamente para aprovar uma ampla reforma administrativa no Brasil.

A frente parlamentar tinha como objetivo promover uma reforma que garantisse um estado mais econômico, transparente, eficiente, com menos privilégios para o funcionalismo e que entregasse melhores serviços para a população.

Um dos trabalhos que o grupo fez foi identificar projetos que estavam parados no Congresso e que poderiam significar grandes avanços para a administração pública se aprovados. Um deles foi o PL 92/2000.

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O PL de modernização dos concursos

A nova lei deve entrar em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua publicação, mas já pode servir como orientação para os órgãos que organizam os concursos. Apesar disso, sua aplicação é facultativa em estados e municípios.

Com a nova legislação, quando um gestor for abrir um novo concurso, ele precisará demonstrar o impacto financeiro dessas contratações e a capacidade do órgão de custear os novos servidores.

Além disso, ele deverá demonstrar a necessidade do exercício dessas funções de acordo com as metas da instituição para os 5 anos seguintes.

Segundo o professor Conrado Tristão, coordenador da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP), a aprovação do PL marca o início de um processo de inovação progressivo, consciente e seguro nos concursos públicos do país.

“Espera-se que a lei de modernização dos concursos incentive, em um primeiro momento, a reflexão por parte de gestores brasileiros acerca das necessidades da administração em termos de pessoal. A partir dessa reflexão, a nova lei confere à administração uma caixa de ferramentas para atrair e selecionar pessoas com base nos conhecimentos, habilidades e competências necessários para prestar um serviço público de qualidade para a população”, destaca o pesquisador em entrevista ao jornal Jota.

O diretor da entidade República.org, Fred Melo, aponta que a aprovação do projeto é um passo necessário para o Brasil. Ele apresenta dados do estudo "Survey on Public Service Leadership and Capability", de 2020, que aponta que 62% dos países utilizam entrevistas em seus concursos, por exemplo.

O diretor também destaca que a aplicação de testes de conteúdo de forma isolada não são capazes de identificar adequadamente candidatos vocacionados para o serviço público.

Métodos de avaliação do PL da modernização dos concursos

A nova legislação prevê a possibilidade de três tipos de provas: de conhecimentos (escritas, objetivas ou de dissertativas; e provas orais sobre temas gerais ou específicos); de habilidades (produção de documentos e simulação de atividades específicas do ofício, bem como testes físicos); e de competências (avaliação psíquica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).

O novo PL também permite que os concursos possam optar por avaliação por títulos e uma etapa prática com programas de formação. Nesse sentido, os candidatos pré-selecionados terão acesso a treinamentos, inclusive práticos, o que poderá ser uma fase eliminatória ou classificatória.

Além disso, algumas técnicas, que vêm sendo implementados há décadas na iniciativa privada, como dinâmicas de grupo e testes comportamentais poderão fazer parte do processo de seleção dos concursos.

Outro grande avanço é que, agora, será possível a realização de algumas etapas de maneira remota. Obviamente, em ambientes seguros e controlados, como polos de universidades.

Assim, o candidato não precisará se deslocar até uma grande cidade. Isso trará uma economia tanto para o concurseiro quanto para os órgãos públicos.

Fonte: NOVO 30
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