Nesta quarta-feira (18), a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 336/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Cartão Mais Inclusão (CMAIS Cuidar).
Nesta quarta-feira (18), a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 336/2024, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Cartão Mais Inclusão (CMAIS Cuidar). A iniciativa visa prestar assistência social e econômica aos filhos e filhas de mulheres vítimas de feminicídio no estado, oferecendo suporte para garantir condições dignas e minimizar os impactos sociais e emocionais dessa tragédia.
Com a aprovação dessa matéria, será criado um benefício assistencial à criança e ao adolescente em situação de orfandade no valor de R$ 500,00 a ser pago mensalmente, até os 18 anos, desde que preenchidas as condições legais. Além disso, o PL prevê o encaminhamento às equipes de assistência social, jurídica e psicológica, ofertas de vagas em cursos e/ou atividades similares de capacitação ou aperfeiçoamento profissional, entre outros.
O deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), um dos defensores da pauta, celebrou a aprovação do PL. Em 2023, o parlamentar apresentou uma indicação sugerindo a criação de um auxílio específico para órfãos cujas mães foram vítimas de feminicídio. “É um passo fundamental para corrigirmos uma grave injustiça social. As crianças que perdem suas mães de forma tão brutal, vítimas de feminicídio, não podem ser deixadas à própria sorte”, comentou.
“Esse benefício garantirá que o Estado cumpra seu papel de amparar essas vítimas, assegurando-lhes o direito de crescer com dignidade e acesso às condições básicas para seu desenvolvimento. Estamos falando de crianças que, além de sofrerem com a perda, vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social. Por isso que tomamos essa iniciativa, buscando proporcionar um futuro mais justo e humano para essas famílias”, completou Georgeo.
Segundo o texto da propositura, o CMAIS Cuidar busca atender de forma humanizada as crianças e adolescentes que sofrem com a perda violenta de suas mães, garantindo não apenas suporte financeiro, mas também promovendo a proteção integral desses jovens, conforme prevê o § 8º do art. 226 da Constituição Federal. A proposta seguirá agora para sanção do governador do Estado e deverá
Georgeo Passos destacou que essa aprovação é um avanço significativo na proteção e no cuidado com os órfãos do feminicídio em Sergipe. "É nosso dever oferecer condições para que essas crianças e adolescentes possam reconstruir suas vidas com dignidade. Essa conquista é resultado de uma luta constante para assegurar que essas vítimas tenham um mínimo, oferecendo a elas condições mais dignas para enfrentar essa tragédia em suas vidas”, finalizou Georgeo.
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