Com a sanção da Lei nº 14.
Com a sanção da Lei nº 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento, os correntistas que possuem "dinheiro esquecido" em instituições financeiras têm até 20 dias para fazer o saque. Após esse prazo, que termina no dia 16 de outubro, o governo vai recolher os saldos para integrar ao Tesouro Nacional.
Os valores ficarão sob domínio da União como "receita orçamentária primária" e passarão a ser considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero. De acordo com dados do Banco Central (BC), os brasileiros ainda possuem R$ 8,56 bilhões em recursos disponíveis para saque no Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço do BC em que é possível consultar se você, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em alguma instituição financeira.
Informações do BC mostram também que 63,01% dos beneficiários (32,9 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber. As quantias entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 25,32% dos correntistas (13,2 milhões de pessoas); entre R$ 100,01 e R$ 1 mil estão 9,88% – 5,1 milhões de pessoas. Só 1,78% (931,8 mil pessoas) tem direito a receber mais de R$ 1 mil. Os números consideram o total de contas — uma pessoa pode ter mais de uma conta aberta com dinheiro esquecido.
Quem não consultar e solicitar o recolhimento dos valores até o prazo vigente, ainda terá uma segunda chance para reclamar o recurso: sem data estipulada até o momento, o Ministério da Fazenda fará uma publicação de edital no Diário Oficial da União com as especificações das somas recolhidas, a instituição depositária, a agência e os número da conta do depósito. Com o chamamento, fica definido o prazo de mais 30 dias, contados da data de publicação, para que os correntistas reclamem o recolhimento.
Mas ainda não há uma data definida de quando o edital será divulgado. "É difícil a gente conseguir determinar quando serão iniciados e finalizados esses 30 dias, porque o Ministério terá de pegar a lista dos valores não reclamados, fazer uma relação das contas, das instituições, dos valores – e vai ser uma relação gigante", comenta Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados. "Além de elaborar e checar essas informações, eles terão de passá-la para a União, e esse procedimento não é tão rápido. Provavelmente teremos um 'delay' entre os primeiros e segundos 30 dias", completa o advogado.
Depois dessa etapa, os recursos não solicitados serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional, mas ainda cabe recurso: os titulares passam a ter até seis meses, da publicação da medida, para requerer judicialmente, com a contratação de um advogado, os depósitos recolhidos.
Para saber se há recursos a receber, o correntista deve acessar o site do SRV e fazer login com a sua conta gov.br.
De acordo com o BC, para valores de pessoa física, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro. Para valores de pessoa jurídica, é necessário ter conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador). Quem tem mais de R$ 100 para receber precisa ativar o duplo fator de autenticação.
Se houver recursos e a solicitação for realizada via sistema do Banco Central, é necessário fornecer chave Pix do titular para depósito. O valor será enviado em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar informações.
Se não houver chave Pix cadastrada no sistema, o solicitante deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail para combinar a forma de devolução.
Para consultar valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ter em mãos o CPF do titular, ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, além de aceitar um termo de responsabilidade.
Depois, é necessário entrar em contato com a instituição para receber informações sobre a documentação requerida.
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