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PF abriu quase 600 inquéritos na eleição, a maioria por caixa 2

A Polícia Federal (PF) abriu 596 inquéritos para apurar crimes eleitorais na campanha de 2024.


Foto: CNN Brasil

A Polícia Federal (PF) abriu 596 inquéritos para apurar crimes eleitorais na campanha de 2024. A maioria dos casos investiga ocorrência de caixa 2.

Esse delito aparece em 143 investigações abertas desde 16 de agosto. A data marcou o início da campanha eleitoral, quando os candidatos podem fazer comícios, distribuir material e pedir votos.

Os dados são de painel da PF com os casos eleitorais em apuração pelo órgão.

O crime de caixa 2 nas eleições é tipificado como falsidade ideológica eleitoral.

A prática ilegal envolve a movimentação de recursos não contabilizados ou declarados na campanha, a partir de registros paralelos. Assim, os valores ficam fora da análise da Justiça Eleitoral.

Nos últimos 15 dias, a PF apreendeu grandes quantias de dinheiro em espécie relacionadas a investigações desse crime.

Na segunda-feira (30), em Alagoas, os agentes apreenderam R$ 790 mil em uma operação de combate a crimes eleitorais.

Em Manaus, na mesma data, em situação distinta, foram apreendidos exatos R$ 798.750,00 – também em espécie.

Já no Ceará, em quatro operações diferentes, e em uma semana, a PF já apreendeu R$ 1,6 milhão. A origem do dinheiro é investigada nesses inquéritos.

Outros casos

Conforme os dados da PF, outros crimes que mais aparecem nos inquéritos são:

Rio lidera inquéritos

O Rio de Janeiro lidera em número de investigações abertas pela PF: são 126.

No estado, o crime que mais aparece nos inquéritos é o de apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral.

Conforme o Código Eleitoral, o delito é cometido quando o candidato ou o administrador financeiro se apropriam de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou de outra pessoa.

Os outros estados com mais investigações instauradas pela PF são: Paraná (75), São Paulo (63), Ceará (39) e Distrito federal (25).

Competência

Cabe à PF fazer a apuração de crimes eleitorais. Polícias civis dos estados atuam de maneira complementar.

Eventuais denúncias ficam por conta do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão é constituído pela estrutura dos MPs estaduais, do Ministério Público Federal (MPF) e, na cúpula, da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento cabe à Justiça Eleitoral: juízes e Tribunais Regionais Eleitorais (em primeira e segunda instância, respectivamente), e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em última instância.

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