Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se preparar: o órgão anunciou uma visita aos domicílios dos beneficiários de alguns programas oferecidos pelo órgão.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem se preparar: o órgão anunciou uma visita aos domicílios dos beneficiários de alguns programas oferecidos pelo órgão. Entre eles estão o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Entenda como serão realizadas essas visitas e como se preparar.
Porém, não são todos os inscritos. O foco do INSS são aqueles brasileiros que deram entrada nos benefícios. Durante a visita, será feita uma triagem da situação econômica de cada família pelo assistente social.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os programas de assistência do INSS, confira.
A visita é uma etapa importante para a avaliação das condições socioeconômicas dos segurados que solicitam os benefícios do INSS. A prática acontece em situações específicas, como:
Avaliação de novos beneficiários: quando uma pessoa solicita auxílio em programas sociais, como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o assistente social visita a residência para verificar a realidade familiar, como renda e condições habitacionais;
Denúncias: se houver suspeitas de abuso ou negligência, as visitas são essenciais para investigar e resolver o problema;
Programas de acompanhamento e reabilitação: famílias com problemas podem receber visitas para orientação e apoio emocional, como no caso da perda de um parente.
O objetivo é colher informações e observar o ambiente familiar. Essas visitas ajudam a garantir que os benefícios sejam concedidos para aqueles que realmente precisam.
Estão inscritos no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados;
A renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.
O cálculo da renda familiar é feito por meio da soma de rendimentos de todos os membros da família, e a divisão desse valor pelo número de pessoas que pertencem ao grupo familiar.
Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.
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