É de ciência de muitas pessoas que o salário mínimo de 2025 vai alterar o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas.
É de ciência de muitas pessoas que o salário mínimo de 2025 vai alterar o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas. Entre eles, o valor que é liberado para as empregadas domésticas que são dispensas sem justa causa.
Toda empregada (o) doméstica (o) que trabalhar com carteira assinada tem os mesmos direitos de qualquer funcionário CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), mesmo que seu empregador seja uma pessoa física.
Entre esses benefícios estão a remuneração dentro da categoria, e o seguro-desemprego que é pago quando há dispensa sem justa causa. O valor liberado de seguro para essas profissionais é igual ao piso salarial do país, ou seja, acompanha o salário mínimo federal.
Diferente dos outros trabalhadores, a emprega doméstica recebe um valor fixo de seguro-desemprego. O benefício deve ser igual ao salário mínimo do país, independente de quanto a funcionária recebia antes da demissão.
Para os outros trabalhadores há um cálculo que considera os ganhos dos funcionários antes de ser dispensado. Com a mudança do salário mínimo no ano que vem, valendo a partir de janeiro de 2025, quem der entrada no seguro-desemprego vai receber:
Serão pagas de três a cinco parcelas.
Para ter acesso ao seguro-desemprego, que será pago pelo Ministério do Trabalho, a emprega doméstica precisa atender aos seguintes critérios:
O pedido do benefício é encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego online, no site do Gov.br, ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
As liberações são feitas na conta corrente do cidadão, ou no Caixa Tem com uma poupança social aberta automaticamente no nome de quem não informar a conta.
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