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Salário mínimo de 2025 vai mudar benefício liberado para empregadas domésticas que forem demitidas

É de ciência de muitas pessoas que o salário mínimo de 2025 vai alterar o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas.

Por Em Sergipe

19/10/2024 às 05:35:40 - Atualizado há

É de ciência de muitas pessoas que o salário mínimo de 2025 vai alterar o pagamento de benefícios sociais e trabalhistas. Entre eles, o valor que é liberado para as empregadas domésticas que são dispensas sem justa causa. 

salário mínimo 2025
Salário mínimo de 2025 vai mudar benefício liberado para empregadas domésticas que forem demitidas (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Toda empregada (o) doméstica (o) que trabalhar com carteira assinada tem os mesmos direitos de qualquer funcionário CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), mesmo que seu empregador seja uma pessoa física. 

Entre esses benefícios estão a remuneração dentro da categoria, e o seguro-desemprego que é pago quando há dispensa sem justa causa. O valor liberado de seguro para essas profissionais é igual ao piso salarial do país, ou seja, acompanha o salário mínimo federal. 

Valor do seguro-desemprego da empregada doméstica em 2025

Diferente dos outros trabalhadores, a emprega doméstica recebe um valor fixo de seguro-desemprego. O benefício deve ser igual ao salário mínimo do país, independente de quanto a funcionária recebia antes da demissão. 

Para os outros trabalhadores há um cálculo que considera os ganhos dos funcionários antes de ser dispensado. Com a mudança do salário mínimo no ano que vem, valendo a partir de janeiro de 2025, quem der entrada no seguro-desemprego vai receber:

  •  R$ 1.509,00 de seguro-desemprego.

Serão pagas de três a cinco parcelas. 

Quem pode receber o seguro-desemprego como empregada doméstica?

Para ter acesso ao seguro-desemprego, que será pago pelo Ministério do Trabalho, a emprega doméstica precisa atender aos seguintes critérios:

  • não possuir renda própria para seu sustento e de sua família;
  • ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
  • não receber nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
  • ter solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

O pedido do benefício é encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego online, no site do Gov.br, ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

As liberações são feitas na conta corrente do cidadão, ou no Caixa Tem com uma poupança social aberta automaticamente no nome de quem não informar a conta.

Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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