A nova Portaria nº 1.
A nova Portaria nº 1.707/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece restrições quanto aos benefícios trabalhistas. A norma proíbe que empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) recebam descontos ou deságios nos valores contratados com fornecedores de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação.
Além disso, a portaria esclarece que os contratos relacionados ao PAT não devem incluir benefícios trabalhistas como o de saúde, que não estejam diretamente ligados à segurança alimentar e nutricional. Dessa forma, empresas que oferecem descontos em academias ou exames precisarão revisar suas políticas internas.
As sanções para descumprimento podem ser severas, incluindo multas de até R$ 100 mil em caso de reincidência e a possibilidade de cancelamento da inscrição no PAT, o que pode aumentar a carga tributária da organização.
Desde a promulgação do Decreto 10.854/2021, em 10 de novembro daquele ano, a legislação já expressava vedações quanto a desvios de finalidade no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), especialmente no que diz respeito aos benefícios trabalhistas. Contudo, a recente publicação da Portaria 1.707/2024, em 11 de outubro de 2024, esclarece ainda mais a interpretação das autoridades trabalhistas sobre essas questões.
Diante dessa nova norma, é crucial que as empresas revisem seus contratos e benefícios para identificar possíveis ajustes necessários e os impactos financeiros que possam surgir. Essa análise deve incluir discussões com fornecedores para garantir a conformidade com a nova regulamentação.
Inicialmente, não se espera que essa mudança traga consequências negativas para os trabalhadores, uma vez que a legislação trabalhista proíbe alterações prejudiciais aos seus benefícios. Embora não haja previsões de ações por parte das empresas em relação ao governo, elas devem se preparar para as fiscalizações que levarão em conta o contexto da nova portaria.
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