Em uma decisão histórica, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, suspendeu no último dia 17, a regra da Reforma da Previdência que igualava a idade mínima de aposentadoria para policiais civis e federais, homens e mulheres.
Em uma decisão histórica, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, suspendeu no último dia 17, a regra da Reforma da Previdência que igualava a idade mínima de aposentadoria para policiais civis e federais, homens e mulheres. A partir de agora, as mulheres policiais poderão se aposentar com três anos de antecedência, ou seja, a partir dos 52 anos.
De acordo com matéria do G1, a decisão do ministro reconhece que as mulheres policiais exercem uma atividade profissional que exige um esforço físico e emocional mais intenso, e que a expectativa de vida delas é, em média, maior do que a dos homens. Por isso, a igualdade de idade para aposentadoria era considerada injusta e discriminatória.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
A decisão de Flávio Dino será levada ao plenário virtual do STF no próximo dia 1º de novembro, quando os demais ministros poderão confirmar ou reverter a decisão. No entanto, a expectativa é que a decisão seja mantida, garantindo assim um direito histórico para as mulheres policiais.
Você deve reunir os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, entre outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria que você está solicitando.
Com isso, você pode entrar em contato com o INSS através do site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ para realizar a sua solicitação de aposentadoria.
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