Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): mais de 1,8 milhões de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Atenção, Microempreendedor Individual (MEI): mais de 1,8 milhões de MEIs podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2025. De acordo com a Receita Federal, as dívidas chegam a R$ 26,7 milhões. Veja como verificar a sua situação e resolver o problema.
Além dos MEIs, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também estão correndo o risco. Do total, 1.121,419 são microempreendedores, enquanto os outros 754,915 são ME ou EPP. Porém, esse número é apenas dos maiores devedores e não representa o total dos que possuem dívidas com os órgãos do Governo Federal.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre os MEIs, confira.
Sim, caso o problema não seja resolvido com o Fisco antes de 1º de janeiro de 2025;
Eles poderão ser excluídos do Simples;
Se for MEI, eles poderão ser excluídos automaticamente desenquadrado do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (Simei);
O aviso de que a empresa pode ser excluída, assim como as pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, foi feito junto a disponibilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro;
Caso tenha sido notificado, o microempreendedor deve acessar o portal do SIMEI ou o portal e-CAC da Receita Federal;
Se o microempreendedor ou a empresa perceberem que a cobrança está errada, eles poderão entrar com uma contestação com o delegado de Julgamento da Receita Federal do seu município;
O protocolo pode ser feito pela internet;
Os que resolverem os problemas antes do início do próximo ano poderão permanecer no regime do Simples.
Acesse o gov.br, e clique em “Fazer Cadastro”;
Acesse o Portal do Empreendedor;
Verifique a atividade: consulte se sua função pode ser exercida como MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”.
Inicie a formalização: se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”.
Complete o cadastro.
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