Com a proximidade do final do ano, a atenção dos trabalhadores se volta para a primeira parcela do 13º salário.
Com a proximidade do final do ano, a atenção dos trabalhadores se volta para a primeira parcela do 13º salário. Conhecida também como “gratificação natalina” ou “subsídio de Natal”, essa compensação é assegurada por lei para aqueles que possuem carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. É importante estar atento ao calendário de pagamento.
O 13º salário é normalmente pago em duas parcelas, conforme as datas estipuladas pela legislação brasileira. Há a possibilidade de receber o valor em uma única vez ou junto ao pagamento das férias, desde que o colaborador faça a solicitação com a devida antecedência.
O 13º salário é um benefício concedido aos trabalhadores que têm carteira assinada, servindo como um adicional ao rendimento anual. Esse pagamento extra é calculado com base nos meses trabalhados durante o ano e é frequentemente utilizado para ajudar a equilibrar as finanças familiares ou cobrir despesas típicas do final do ano, como impostos e presentes.
Para calcular o valor do 13º salário, é preciso somar todos os salários mensais recebidos no ano, incluindo horas extras e adicionais noturnos, e dividir o total por 12, que corresponde ao número de meses do ano.
As datas específicas para o pagamento do 13º salário podem variar conforme a empresa, mas a legislação estabelece prazos claros para o depósito de cada uma das parcelas. A primeira parcela, ou a opção de pagamento único, deve ser feita até o dia 30 de novembro de 2024. Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro de 2024.
Todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho, tanto da iniciativa privada quanto do setor público, têm direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também são beneficiários. No entanto, trabalhadores temporários, estagiários e autônomos não possuem essa garantia.
De acordo com a legislação, os funcionários contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ter um vínculo com a empresa de pelo menos 15 dias para serem elegíveis ao 13º salário. Aqueles que encerraram o contrato antes de dezembro, exceto em casos de demissão por justa causa, têm direito a receber o 13º proporcional ao período trabalhado, que deve ser pago junto com a rescisão.
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