Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o seguro-desemprego é pago quando o cidadão é dispensado sem justa causa.
Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o seguro-desemprego é pago quando o cidadão é dispensado sem justa causa. Dividido em parcelas mensais, o benefício garante recursos no momento de maior necessidade para o cidadão.
No entanto, uma série de notícias veiculadas recentemente pela imprensa brasileira surpreenderam os trabalhadores. Os conteúdos traziam informações sobre a possibilidade do seguro-desemprego passar a ser custeado com os recursos obtidos pelo pagamento da multa de 40% do FGTS.
ACIMA_TITULODe acordo com o Jornal Folha de S. Paulo, a medida chegou a ser estudada em conjunto com o projeto de revisão de gastos. A proposta estabelecia a possibilidade de que o valor do seguro-desemprego fosse descontado da multa do FGTS que é paga pelo empregador diretamente ao trabalhador.
A medida traria uma importante economia para os cofres públicos, já que, atualmente, os recursos do seguro-desemprego são retirados do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é administrado pelo Ministério do Trabalho.
Neste vídeo o especialista do FDR, Ariel França, traz informações sobre o funcionamento atual do seguro-desemprego. Confira:
Outra proposta, também confirmada pelo Jornal Folha de S. Paulo, é de que o seguro-desemprego passe a ser limitado. Dessa forma, receberiam o benefício apenas os trabalhadores que tem a renda mensal de até dois salários mínimos.
No entanto, de acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, as medidas estudadas passarão a ser tratadas como fake news pela (Secretaria de Comunicação Social) da Presidência da República.
Entenda o que está em jogo com a mudança do seguro-desemprego:
“Ambos são direitos que os trabalhadores possuem nos casos de demissões sem justa causa e são instrumentos de proteção social com previsão legal e constitucional. A multa em caso de demissão sem justa causa é uma indenização prevista na lei do FGTS paga pelo empregador. Não se trata de um acúmulo de benefícios, mas sim do exercício de dois direitos diferentes: um custeado pelo Estado e outro pelo empregador”, diz a nota da Secom.
Confira outras informações sobre o pagamento do FGTS neste link.
© 2024 2024 - EmSergipe - Todos os direitos reservados
WhatsApp: 79 99864-4575 - e-mail: [email protected]