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Negado! INSS retoma carência que impede solicitação de crédito consignado

Em setembro deste ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia anunciado que a carência de 90 dias para solicitação de empréstimo consignado acabaria em 2025.

Por Em Sergipe

27/10/2024 às 17:38:34 - Atualizado há

Em setembro deste ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia anunciado que a carência de 90 dias para solicitação de empréstimo consignado acabaria em 2025. No entanto, no dia 20 de outubro o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou essa decisão.

consignado inss
Negado! INSS retoma carência que impede solicitação de crédito consignado
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

No crédito consignado do INSS as pessoas conseguem comprometer até 35% do seu salário para contratação de um empréstimo. Durante um período máximo de 84 meses, o valor do crédito vai sendo descontado direto no salário previdenciário do aposentado ou pensionista.

Pelas regras atuais, assim que o benefício é aprovado o cidadão precisa esperar 90 dias para fazer o pedido de um empréstimo. A carência é vista como como uma estratégia para evitar assédio dos bancos e cooperativas de crédito.

Proposta do INSS para colocar fim na carência do consignado

A proposta do INSS era colocar fim na carência de 90 dias para que novos assalariados da Previdência Social pudessem solicitar o crédito consignado.

Ainda que a carência foi extinta, haveriam algumas limitações:

  • Como é hoje: os recém aposentados e pensionistas que recebem salário do INSS há 90 dias ou menos, não podem solicitar empréstimo consignado;
  • Como funcionaria a partir de janeiro de 2025: o empréstimo consignado ficaria disponível para novos assalariados do INSS, mas o pedido só pode ser feito no banco onde recebe seu benefício.

Ou seja, inicialmente a única opção do aposentado ou pensionista seria contratar o empréstimo consignado no banco pagador do seu benefício. E se esta instituição não for a mais vantajosa, ele teria que esperar três meses para procurar um outro banco.

TRF nega fim da carência no consignado do INSS

No último dia 20 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão do INSS de isentar os novos aposentados da carência do consignado.

De acordo com o portal Contábeis, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) acredita que a medida tomada pelo INSS monopolizava o oferecimento de crédito consignado. Isso porque, nos primeiros 90 dias o aposentadoria só poderia pedir o empréstimo no seu banco pagador.

Diante disso, violaria a livre concorrência e acabaria estimulando os juros altos, já que não haveria competitividade. O governo federal ainda pode recorrer dessa decisão.

 

Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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