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Câmara dos Deputados

ITCMD sobre previdência privada fica de fora de reforma tributária; veja mudanças

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (30), a votação do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024).


O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na última quarta-feira (30), a votação do segundo projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024).

O texto foca na criação do Comitê Gestor que será responsável por arrecadar, administrar e distribuir recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter subnacional. Mas também trata do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Os deputados votaram emendas e destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), cujo texto-base foi aprovado no primeiro semestre

Após um hiato de mais de dois meses após a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, o deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), os parlamentares analisaram os destaques apresentados pelas bancadas, com alguns pontos polêmicos levantando discussões entre os deputados.

A votação foi possível após o relator incorporar, na forma de emenda aglutinativa de plenário, mudanças ao texto votado, como a emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retirando a incidência do tributo sobre herança nos pagamentos de planos de previdência complementar. Com isso, tanto o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), quanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) seguem imunes de ITCMD.

Antes do acordo, Mauro Benevides Filho havia tentado uma solução de meio termo, em que aportes financeiros com prazo superior a 5 anos até a ocorrência do fato gerador permaneceriam isentos, e o tributo só incidiria sobre aportes em prazos inferiores, contados a partir do mesmo marco temporal. Mas as resistências persistiram.

Com isso, saiu do texto o trecho que dizia que o ITCMD incidiria sobre a transmissão “de aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

O texto de agosto também determinava enquadramento como doação sujeita à cobrança de ITCMD as transmissões de "atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação, incluindo distribuição desproporcional de dividendos, cisão desproporcional e aumento ou redução de capital a preços diferenciados". O tema também gerou resistências de parlamentares e ficou de fora da versão final.

A emenda aprovada em plenário ontem pelos deputados federais também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.

Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.

O projeto de lei complementar segue agora para análise do Senado Federal, onde também tramita a primeira peça de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Para que o texto seja aprovado e encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), são necessários ao menos 41 votos favoráveis entre os 81 senadores no plenário da casa legislativa.

(com Agência Câmara)

SIte da InfoMoney

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