Foi mantido até 31 de março de 2025, a isenção do imposto de importação cobrado sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais.
Foi mantido até 31 de março de 2025, a isenção do imposto de importação cobrado sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais. Para garantir a continuidade dessa isenção, o governo precisou publicar uma Medida Provisória.
De acordo com a notícia publicada na Agência Gov, a continuidade da isenção foi necessária para “garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência“.
A nova Medida Provisória, de nº 1.271/2024, garante que a isenção sobre o imposto de importação seja mantida. Isso significa que aqueles que comprarem remédios vendidos no exterior não serão tributados em sua compra, tornando a aquisição mais barata.
A Medida Provisória que reduz para 0% a alíquota aplicada sobre medicamentos importados, ou seja, que são adquiridos de forma digital em sites e plataformas estrangeiras, vale para:
Além disso, a mesma medida solicita que a empresa que enviar o medicamento preste informações detalhadas sobre as mercadorias antes mesmo da chegada dos insumos ao país. Dessa forma, agiliza o processo de importação.
A Reforma Tributária também pretende diminuir o valor dos medicamentos. Para isso, pelo menos 383 substâncias, que também inclui vacinas, terão isenção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Além disso, 850 princípios ativos terão alíquota reduzida em 60%.
Estes medicamentos passarão a ter cobrança de imposto de cerca de 10,6%.
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