O decreto n° 4770/24, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece o novo piso regional do Paraná, com quatro faixas salariais que chegam ao salário mínimo de até R$ 2.
O decreto n° 4770/24, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece o novo piso regional do Paraná, com quatro faixas salariais que chegam ao salário mínimo de até R$ 2.134,88. Este valor se destaca no cenário nacional, onde o piso nacional é de R$ 1.412.
Com um reajuste médio de 6%, o novo piso regional no Paraná é retroativo a 1º de janeiro de 2024. O valor foi calculado com base no aumento do salário mínimo nacional e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou alta de 3,71%.
A decisão foi aprovada pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que reúne representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, assegurando a participação de todas as partes no estabelecimento do salário mínimo de até R$ 2.134,88.
Faixa 1: Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca recebem R$ 1.856,94;
Faixa 2: Trabalhadores de serviços administrativos, vendedores em comércio e mercados, e trabalhadores de reparação e manutenção recebem R$ 1.927,02;
Faixa 3: Envolve trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, com um salário de R$ 1.989,86;
Faixa 4: Técnicos de nível médio têm estipulado um salário de R$ 2.134,88.
O salário mínimo de até R$ 2.134,88 do Piso Regional do Paraná é direcionado a trabalhadores sem convenções ou acordos coletivos que determinem um piso próprio. Essa referência salarial também serve de base para outras categorias nas negociações entre empregadores e empregados.
O piso regional faz parte da política de valorização estabelecida pela Lei Estadual n° 21.350/23, com validade até 2026. Ele abrange categorias incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), como trabalhadores agropecuários e técnicos de nível médio, garantindo uma remuneração mínima específica para setores essenciais da economia do Paraná.
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