No final de semana, um tópico foi bastante comentado no X (antigo Twitter) pelos brasileiros: a proposta da deputada Érika Hilton para modificar a jornada de trabalho de 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga).
No final de semana, um tópico foi bastante comentado no X (antigo Twitter) pelos brasileiros: a proposta da deputada Érika Hilton para modificar a jornada de trabalho de 6Ã1 (seis dias de trabalho e um de folga). Entenda a proposta!
A parlamentar divulgou o projeto nas redes sociais para pressionar os deputados a assinarem em apoio à PEC, que precisa de 171 assinaturas para ser apresentada oficialmente. Até o momento, o projeto já conquistou metade dessas assinaturas.
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Segundo o jornal O Globo, a proposta da deputada visa as regras estabelecidas na Constituição e nas leis trabalhistas de 1946;
A CLT permite jornadas de seis dias consecutivos desde que os trabalhadores tenham um dia de descanso durante a semana;
O texto estabelece que a duração do dia do trabalhador não pode superar 8 horas e que a jornada semanal não pode ser maior que 44 horas;
Agora, a deputada do PSOL formalizou a proposta que já tinha repercutido através do Movimento Vida Além do Trabalho, que defende o fim dessa jornada;
Para avançar, o projeto precisa do apoio de 171 parlamentares;
A deputada já conseguiu 71 assinaturas;
Porém, online, a medida já tem 1,3 milhões de assinaturas de trabalhadores brasileiros;
“A carga horária imposta por essa escala afeta negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”, disse Érika Hilton.
Os trabalhadores com carteira assinada devem se preparar para o ano que vem: o Governo Federal planeja mudanças para os trabalhadores que trabalham no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Um projeto do Governo Federal está estudando sancionar uma nova lei que mudará a vida dos funcionários de carteira assinada nos domingos, nos feriados e até nas férias.
A principal mudança está voltada para a restrição do trabalho em feriados e nos domingos, que passará a ser autorizado segundo acordo coletivo entre os empregados e os seus empregadores.
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