A Reforma da Previdência que começou a valer em novembro de 2019 alterou os critérios para que a aposentadoria especial seja paga. Essa é uma modalidade liberada para o trabalhador que atuou em locais com algum grau de insalubridade, colocando risco à sua saúde.
Um dos grandes pontos de crítica a reforma da Previdência foi justamente ter alterado as regras para receber a aposentadoria especial. Enquanto antes da medida bastava comprovar um período mínimo de exposição ao agente nocivo, agora há outra exigência.
Além de ficar atuando em um ambiente insalube, o trabalhador ainda precisará comprovar idade para conseguir a aposentadoria. Quer dizer, antes da reforma independente do tempo de vida era possível ter acesso ao benefício de acordo com o período trabalhado.
Agora, os dois requisitos são importantes. No entanto, para quem já contribuía antes da reforma e atuava em um ambiente insalubre é possível usar as regras de transição. São exigências que mesclam as regras antigas com as atuais, a fim de diminuir os impactos da mudança.
Vale a pena estar atento ao que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicita antes de fazer o seu pedido formalmente.
O que mudou nos critérios da aposentadoria especial?
A principal regra que o INSS para liberar a aposentadoria especial é saber se o trabalhador exerceu atividade exposto a agentes nocivos. Isto é, agentes que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Também é necessário que o trabalhador atinja um período mínimo de contribuições previdenciárias para estar dentro da condição de segurado da Previência Social.
Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes, a primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando foi o texto com as mudanças passou a valer.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso comprovar que exerceu atividade de risco.
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Cálculo da aposentadoria especial
A reforma da Previdência também mudou o cálculo de todas as aposentadorias. Agora, não são mais descartadas os 20% de menores contribuições.
Agora, o cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994:- O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média dos salários de contribuição
- A esse valor, acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres
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