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Reforma da Previdência atualiza critérios para aposentadoria especial; veja como solicitar

A Reforma da Previdência que começou a valer em novembro de 2019 alterou os critérios para que a aposentadoria especial seja paga.

Por Em Sergipe

24/11/2024 às 23:19:54 - Atualizado há

A Reforma da Previdência que começou a valer em novembro de 2019 alterou os critérios para que a aposentadoria especial seja paga. Essa é uma modalidade liberada para o trabalhador que atuou em locais com algum grau de insalubridade, colocando risco à sua saúde. 

aposentadoria especial
Reforma da Previdência atualiza critérios para aposentadoria especial; veja como solicitar
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Um dos grandes pontos de crítica a reforma da Previdência foi justamente ter alterado as regras para receber a aposentadoria especial. Enquanto antes da medida bastava comprovar um período mínimo de exposição ao agente nocivo, agora há outra exigência. 

Além de ficar atuando em um ambiente insalube, o trabalhador ainda precisará comprovar idade para conseguir a aposentadoria. Quer dizer, antes da reforma independente do tempo de vida era possível ter acesso ao benefício de acordo com o período trabalhado. 

Agora, os dois requisitos são importantes. No entanto, para quem já contribuía antes da reforma e atuava em um ambiente insalubre é possível usar as regras de transição. São exigências que mesclam as regras antigas com as atuais, a fim de diminuir os impactos da mudança. 

Vale a pena estar atento ao que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicita antes de fazer o seu pedido formalmente. 

O que mudou nos critérios da aposentadoria especial?

A principal regra que o INSS para liberar a aposentadoria especial é saber se o trabalhador exerceu atividade exposto a agentes nocivos. Isto é, agentes que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Também é necessário que o trabalhador atinja um período mínimo de contribuições previdenciárias para estar dentro da condição de segurado da Previência Social.

Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes, a primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando foi o texto com as mudanças passou a valer. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso comprovar que exerceu atividade de risco. 

Alto risco – 15 anos de contribuição 

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 15 anos de contribuição 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Cálculo da aposentadoria especial 

A reforma da Previdência também mudou o cálculo de todas as aposentadorias. Agora, não são mais descartadas os 20% de menores contribuições. 

Agora, o cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde julho de 1994:
  • O valor da aposentadoria corresponde a 60% da média dos salários de contribuição
  • A esse valor, acrescenta-se 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres 
Lila CunhaLila CunhaFormada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

Fonte: Portal FDR
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