Reforma da Previdência atualiza critérios para aposentadoria especial; veja como solicitar
A Reforma da Previdência que começou a valer em novembro de 2019 alterou os critérios para que a aposentadoria especial seja paga.
Por Em Sergipe 24/11/2024 às 23:19:54 - Atualizado há
A Reforma da Previdência que começou a valer em novembro de 2019 alterou os critérios para que a aposentadoria especial seja paga. Essa é uma modalidade liberada para o trabalhador que atuou em locais com algum grau de insalubridade, colocando risco à sua saúde.
Um dos grandes pontos de crítica a reforma da Previdência foi justamente ter alterado as regras para receber a aposentadoria especial. Enquanto antes da medida bastava comprovar um período mínimo de exposição ao agente nocivo, agora há outra exigência.
Além de ficar atuando em um ambiente insalube, o trabalhador ainda precisará comprovar idade para conseguir a aposentadoria. Quer dizer, antes da reforma independente do tempo de vida era possível ter acesso ao benefício de acordo com o período trabalhado.
Agora, os dois requisitos são importantes. No entanto, para quem já contribuía antes da reforma e atuava em um ambiente insalubre é possível usar as regras de transição. São exigências que mesclam as regras antigas com as atuais, a fim de diminuir os impactos da mudança.
Vale a pena estar atento ao que o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social) solicita antes de fazer o seu pedido formalmente.
O que mudou nos critérios da aposentadoria especial?
A principal regra que o INSS paraliberar a aposentadoria especialé saber se o trabalhador exerceu atividade exposto a agentes nocivos. Isto é, agentes quepodem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Também é necessário que o trabalhador atinja um período mínimo de contribuições previdenciárias para estar dentro da condição de segurado da Previência Social.
Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes, a primeira para quem játrabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando foi o texto com as mudanças passou a valer.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial